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Agronegócio

Alesp aprova programa para regularização de terras em SP

O projeto autoriza o Estado a firmar acordos para a transferência de propriedades nas áreas rurais

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As negociações entre o Estado e produtores poderão ser feitas por via judicial e administrativa | Foto: Oleksandr Ryzhkov/Freepik

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira, 24, a ampliação do prazo para adesão ao Programa Estadual de Regularização de Terras.

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Agora, a nova data-limite para a apresentação de propostas para a regularização será 31 de dezembro de 2026. Com isso, o prazo que se extinguiu em janeiro foi renovado. 

Para o Executivo paulista, que é o autor do projeto de lei, essa prorrogação permitirá que mais produtores rurais possam beneficiar-se com o programa. A proposta segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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“Cabe ressaltar a importância da regularização fundiária, medida para alcançar a paz e a segurança jurídica no campo”, justificou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai Filizzola. “Requisitos fundamentais para a retomada de investimentos privados e o fomento ao desenvolvimento das regiões menos favorecidas do Estado.”

O Programa Estadual de Regularização de Terras autoriza o Estado de São Paulo a firmar acordos para a transferência de propriedades nas áreas rurais. Além disso, regulariza a posse de terras devolutas — aquelas que pertencem ao poder público, mas são utilizadas por fazendeiros.

O objetivo do programa da Alesp para regularização de terras é melhorar a produtividade no campo

Alesp terras
Para o governo paulista, que é o autor do Projeto de Lei 1.589/2023, essa prorrogação permitirá que mais produtores rurais possam beneficiar-se com o programa | Foto: Rodrigo Costa/Alesp

De acordo com o governo do Estado de São Paulo, o objetivo do programa, que acaba de ser aprovado na Alesp, é melhorar a produtividade, a empregabilidade e a competitividade do agronegócio paulista.

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As negociações entre o Estado e os produtores poderão ser feitas por via judicial e administrativa. A análise, a medição e a demarcação da área objeto do acordo são de competência da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo.

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