Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de não cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte de gado entre fazendas de um mesmo proprietário. Dessa forma, se não houver compra ou venda de animal, não há argumento para a aplicação da taxa.
A discussão surgiu porque alguns órgãos de fiscalização tributária entendiam que apenas o transporte físico de bovinos para outro Estado, ainda que tivesse um único dono, era suficiente para fazer a cobrança de ICMS.
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O parecer do STF acontece em um ano onde espera-se que o rebanho bovino no Brasil alcance o seu maior volume —, cerca de 252 milhões de cabeças. Isso sinaliza uma evolução de 3,3% só em 2021, de acordo com dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos.
No entanto, vale ressaltar que, quando houver a transferência de cabeças de gado com o objetivo de comercialização, seja para outras propriedades ou para frigoríficos, o ICMS será cobrado normalmente.