Enquanto julga a admissão do terceiro bloco de denúncias contra os acusados de participar dos atos de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento do quarto conjunto, que envolve 250 pessoas. O julgamento, no plenário virtual da Corte, começará na terça-feira 9.
Ao todo, 225 pessoas são acusadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) de incitarem os protestos. Elas foram presas em 9 de janeiro, no acampamento em frente ao quartel do Exército, em Brasília. As outras 25 estavam dentro dos prédios públicos invadidos e são chamadas de “executores”.
Até agora, o STF recebeu denúncias contra 300 pessoas (100 no primeiro bloco e 200 no segundo). Nos dois casos, a votação ficou em 8 a 2, com votos contrários de Nunes Marques e André Mendonça, no inquérito dos manifestantes, e com ressalvas, no caso dos “executores”.
O terceiro bloco está em votação sobre o 8 de janeiro, com cinco votos até agora pelo recebimento das denúncias e um, de Mendonça, pela rejeição. O ministro, assim como Marques, entende que o STF não tem competência para julgar pessoas sem foro privilegiado. No mérito, no caso dos manifestantes, ambos entendem que não há prova mínima da culpa dessas pessoas pelos atos de vandalismo.
Com a admissão das denúncias pelo STF, os acusados se tornam réus e passam a responder o processo, com o interrogatório dos acusados e depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
Em um dos inquéritos sobre o 8 de janeiro, que investiga as pessoas que instigaram os atos, os crimes imputados aos acusados são de incitação ao crime e associação criminosa. No outro inquérito, dos “executores”, os crimes são associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Este julgamento é uma BALELA.
Totalmente fora da Constituição Brasileira.
Os Togados, tirando duas exceções nem souberam ler a constituição, quem dirá julgar.
Alguém ali tem foro privilegiado ? Se não, não deveria seguir para juizes 1a instância ? Opa! Esqueci. Estamos em plena ditadura. Falha minha.
Esse tribunal tem a mesma autoridade moral daqueles do III Reich e da URSS,
Não há nenhuma palavra de ordem contra o Estado Democrático de Direito nas manifestações do dia 08/01/2023. O que há, na verdade, são questionamentos quanto à lisura no pleito eleitoral do ano passado. André Mendonça e Nunes Marques votaram corretamente contra o julgamento desses manifestantes no Supremo Tribunal Federal. Essas pessoas não têm foro privilegiado. Porém, Alexandre de Moraes passa por cima da Constituição Federal e de todas as leis penais para fazer impor sua vontade e não a aplicação da lei, pura e simples, ao caso concreto. Viva a ditadura.