Em reunião de sua diretoria colegiada nesta sexta-feira, 29, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que será obrigatória a apresentação de um comprovante de vacinação contra a covid-19 para quem quiser viajar em cruzeiros marítimos na costa brasileira.
Além do chamado “passaporte da vacina”, todos os passageiros terão de mostrar um exame RT-PCR negativo para a doença realizado até 72 horas antes do embarque ou um teste de antígeno feito até 24 horas antes. As embarcações deverão ter lotação máxima de 75% de sua capacidade.
Entre os protocolos definidos pela Anvisa, estão ainda a exigência de testagem diária de até 10% dos passageiros e 10% da tripulação. Se algum viajante testar positivo, o diagnóstico não poderá ser descartado a partir de uma contraprova. Os cruzeiros ainda terão de separar cabines específicas para isolar os passageiros com suspeita da doença.
“São cuidados que precisam ser implementados. Faço o voto com extrema atenção, no sentido de que vou acompanhar a evolução da situação nessas embarcações”, afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres. “Nada está escrito na pedra. Estaremos sempre prontos para rever e tornar sem efeito decisões anteriores diante desse dinamismo e da capacidade de alteração de cenários, seja para aumentar o rigor sanitário, seja para flexibilizá-lo.”
Nunca senti antes tão boa organização na saúde. Talvez pela pouca exposição que a Anvisa tinha antes da pandemia chinesa. Acho que pegar um cruzeiro hoje não se pode deixar aos passageiros sem suporte para se “auto protegerem”. Tem de haver um controle e sendo da Anvisa é o melhor que nosso país pode fornecer.