A ministra Rosa Weber completa 75 anos em 2 de outubro, quando é obrigada a se aposentar e deixar o Supremo Tribunal Federal (STF). Antes disso, a Corte deverá analisar assuntos de grande repercussão nacional.
Até deixar o STF, a presidente Rosa Weber é responsável pela elaboração da pauta das sessões plenárias. Conforme a coluna de Malu Gaspar, publicada no jornal O Globo, a ministra pretende levar para julgamento temas “espinhosos”.
As pautas do STF
É o caso, por exemplo, da ação do Psol, que pediu a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O caso chegou ao STF em março de 2017 e até hoje aguarda julgamento no plenário da Corte.
Ao assumir a presidência do STF, em setembro passado, Rosa fez questão de manter a relatoria da ação e levar o processo para o seu gabinete, ao invés de passá-lo para o ministro que deixava o comando do tribunal — no caso, o ministro Luiz Fux.
Segundo a reportagem, o STF não tem maioria para descriminalizar o aborto, mas mesmo assim Rosa Weber pretende chamar o caso para julgamento e dar o seu voto antes de se aposentar. Fazendo isso, o voto ficaria valendo e seria computado quando o caso fosse finalmente concluído.
Descriminalização do porte de drogas
Outro assunto de grande repercussão que a presidente do Supremo pretende colocar na pauta é a discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O julgamento foi iniciado em 2015 e já contabiliza três votos para a descriminalização da maconha (de Fachin, Barroso e de Gilmar Mendes).
Esse caso vai ser retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que “herdou” o pedido de vista de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 2017.
Mesmo que algum ministro peça vista e trave novamente a conclusão do julgamento, é possível que Rosa Weber — que seria a última a se manifestar — antecipe a sua posição e dê o seu voto, novamente para ter o seu voto computado.
Marco temporal para a demarcação de terras
Antes de deixar o tribunal, Rosa Weber ainda deve colocar na pauta a retomada do julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas — também interrompido por pedido de vista.
A medida, defendida pela bancada ruralista, já foi aprovada em projeto pela Câmara dos Deputados, mas o tema ainda está pendente de análise no Senado — e aguarda julgamento no STF.
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada.
A discussão foi interrompida no início de junho por um pedido de vista de André Mendonça. O placar, por enquanto, está em 2 a 1 contra a tese do marco temporal.
Resumindo, a corja do stf é um bando de porcos chafurdando na lama.