A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira 3 o projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico. O texto, que segue agora para a sanção presidencial, também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores.
As mudanças
A proposta transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores não são suscetíveis a anistia, graça, indulto ou mesmo pagamento de fiança para responderem em liberdade.
Em outro artigo, o projeto de lei altera o Código Penal brasileiro para prever que crimes contra os menores também serão tratados como crimes qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Além disso, a pena será aumentada em um terço ou até a sua metade se a vítima for portadora de deficiência que não permita a sua defesa ou em dois terços se os autores forem parentes próximos, como os pais, padrastos e madrastas, tios, irmãos ou mesmo empregador da vítima.
Apesar de já constar no Código Penal, o projeto de lei ainda detalha punições para quem deixar de comunicar às autoridades públicas a prática de violência contra crianças ou tratamentos cruéis, degradantes e formas violentas de educação, além de casos de abandono de incapazes. A pena, que pode durar de seis meses a três anos, poderá ser aumentada se a omissão vier de familiares da vítima ou se resultar em sua morte.
Lei Henry Borel
O texto foi apelidado de “Lei Henry Borel”, uma vez que ganhou força diante da repercussão da morte do menino, de 4 anos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. A criança foi morta no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador, Jairo Souza Santos, o Jairinho.
De acordo com as investigações, a criança morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão da mãe. Um laudo aponta 23 lesões por “ação violenta” no dia da morte de Henry.