O desembargador Edson Aparecido Brandão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pediu mais tempo para analisar o caso do massacre no Carandiru. O magistrado também suspendeu o julgamento que iria reduzir as penas dos 79 policiais militares condenados no processo.
“Imaginei que o julgamento fosse marcado mais para o início do próximo ano”, disse Brandão. “A pauta, porém, encurtou. Necessito dessa vista para arrematar algumas coisas.”
As condenações são definitivas. Portanto, os policiais não podem mais ser absolvidos. Contudo, a dosimetria das penas (cálculo que define o tempo que o preso deve ficar recluso) ainda será analisada, a pedido dos advogados de defesa.
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Os agentes foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 detentos, depois de uma rebelião no pavilhão nove na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru). O incidente ocorreu em 1992. Os policiais, no entanto, ainda não começaram a cumprir suas sentenças, que chegam a 624 anos de prisão.
O desembargador alega que, por motivos técnicos, ele precisará de mais tempo para analisar o processo. Segundo Brandão, não existe o risco de o processo prescrever (quando o Estado perde o direito de punir os responsáveis por um crime). “Isso não vai alterar em absolutamente nada o julgamento do feito”, afirmou o magistrado.
Ainda não existe uma data prevista para a retomada do julgamento. Entretanto, o desembargador Luis Soares de Mello Neto prometeu encaixar o processo na pauta da Câmara Criminal com rapidez.
Penas com “padrão mínimo”
Antes de o julgamento ser suspenso, o promotor de Justiça Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público de São Paulo, disse que as penas obedecem a um “padrão mínimo” e devem ser mantidas no tempo estipulado.
“As penas foram aplicadas segundo o critério do concurso material”, declarou o promotor. “Houve de tudo, menos qualquer humanidade nesta ação.” Em seguida, Lopes afirmou que chegou o “tempo de justiça”.
Já o advogado de defesa dos policiais, Eliezer Pereira Martins, destacou que as sentenças são “imprestáveis” e que precisam ser “readequadas”. “A dosimetria da pena terá de ser uma mescla de institutos do Código Penal e do Código Penal Militar”, defendeu Martins.
De acordo com a defesa, o caso deve retornar à primeira instância. Os advogados ainda afirmaram que os policiais são “pessoas de bem”, com carreiras “imaculadas”, que agiram para evitar uma fuga em massa durante a rebelião.
“Os réus hoje são senhores sexagenários, septuagenários, todos com filhos, netos, famílias constituídas, que atenderam à sociedade paulista por mais de 30 anos”, concluiu.
No meu tempo de faculdade, um dia que “onde fosse apurado um grão que fosse de verdadeiro direito não se devia regatear ao atribulado o consolo judicial”. Rui Barbosa quando o Direito existia.
VIVA O CHOQUE !!!!!
LEVEM AS VÍTIMAS DOS PEÇONHENTOS DESPACHADOS PARA PRESTAR DEPOIMENTOS NAS pilantrONGs.
ALÉM DO POVO PAULISTA NÃO ACEITAR ESSA INVERSÃO DE VALORES, DEVE AGRADECER AOS PMs POR MENOS CANDIDATOS CRIMINOSOS E MENOS ELEITORES DELES NAS CADEIAS.