Os casos dos ex-jogadores Robinho e de Daniel Alves, ambos condenados por estupro na Itália e na Espanha, respectivamente, trouxeram à tona algumas diferenças entre as Justiças do Brasil, onde Robinho cumpre pena, e da Espanha, pela qual Daniel Alves, mesmo condenado, ganhou liberdade provisória.
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Robinho foi condenado, em janeiro de 2022, a uma pena de nove anos, na última instância da Justiça italiana. O crime ocorreu em 2013, quando, ao lado de companheiros, ele cometeu violência sexual contra uma jovem albanesa em uma boate em Milão.
No último dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ele deve cumprir pena no Brasil. O ex-atacante está, desde o dia seguinte, preso na penitenciária de Taubaté.
Quase ao mesmo tempo, o ex-lateral Daniel Alves ganhou liberdade provisória sob pagamento de fiança de € 1 milhão, enquanto o recurso de sua condenação não é julgado.
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Ele estava preso desde janeiro de 2023 em Barcelona, por estupro de uma jovem em dezembro de 2002, em boate daquela cidade.
Em fevereiro deste ano, Daniel Alves havia sido condenado a quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de mais de R$ 800 mil em indenização à vítima.
Para o criminalista Luís Francisco Flora, especialista em Tribunal do Júri e em Direito Penal Econômico, a própria duração das penas já demonstra uma diferença conceitual entre as duas Justiças.
A pena de Robinho tem uma duração duas vezes maior do que a de Daniel Alves. A Justiça do Brasil, neste caso, foi mais rígida e seguiu de forma integral a decisão dos juízes italianos.
“Houve aí já um questionamento de valoração da pena, de por quanto tempo esse crime deveria ser punido e com qual sentença”, diz Flora, sobre pena de Daniel Alves.
“Esta [pena] foi vista pela opinião pública e de muitos juristas como muito branda. Aí vem, logo na sequência, o pedido atendido e concedido de liberdade provisória mediante pagamento de fiança.”
Situações invertidas
Agora ele considera que, na comparação entre o caso de Robinho e o de Daniel Alves, a situação se inverteu.
Até então, as críticas maiores recaíam sob a Justiça brasileira, que, mesmo depois de pedido feito pelo Ministério Público italiano, demorou cerca de dois anos para definir que a decisão na Itália seria referendada no Brasil. Enquanto isso, Daniel Alves estava preso havia 14 meses, depois de detenção preventiva em 20 de janeiro, na Catalunha.
Com a prisão de Robinho e a perspectiva de que ele cumpra uma pena mais rígida, as críticas maiores passaram a ser dirigidas para a Justiça espanhola, que, além de proferir uma sentença menor, concedeu liberdade provisória a Daniel Alves.
“Elogiou-se muito naquele momento [da prisão de Daniel Alves] a Justiça espanhola, por, naquele momento, tratar do caso com a devida celeridade e com a devida tensão que realmente uma causa dessa merece”, destaca o advogado.
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Quando Robinho foi condenado pela Justiça italiana, por estar fora da Itália, que não tem tratado de extradição com o Brasil, a celeridade não foi a mesma do que na Espanha, segundo o jurista. Mas, a partir da decisão do STJ, o rigor maior passou e ser da Justiça brasileira.
“Houve uma inversão, no sentido de que, uma vez condenado, a pena de Daniel Alves foi pequena, para a opinião pública, dentro do ponto de vista da gravidade do crime, da confissão dele, das várias versões.”
Flores ressalta que, apesar dessas diferenças, as duas situações se assemelham por envolverem nomes famosos do futebol mundial em crimes contra mulheres.
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“Quando pessoas notórias [em termos de fama] cometem esse tipo de crime, do ponto de vista da repercussão, o fato chama mais a atenção”, ressalta ele.
“Porém, existe a questão das vítimas anônimas, de não celebridades, essas vítimas surgem todos os dias em grande parte do planeta, a diferença é que há uma comoção mundial com casos envolvendo famosos, o que é saudável para chamar a atenção para esse grave problema.”
Com relação a defesa dos direitos das mulheres, o Brasil, está anos luz na frente.
Fala com os togados do sta sobre o cep que elles soltam robinho. Não foi assim com o bb?