O idoso Antônio Mota da Silva, de 69 anos, teve seu benefício de aposentadoria suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em maio do ano passado. O idoso, que é maranhense, recebia R$ 1.680 mensais até que seu filho descobriu que o pagamento estava bloqueado porque, segundo uma certidão de óbito de 2017, Antônio estaria morto.
O problema com a certidão de óbito do idoso
Antônio, que mora em São José de Ribamar (MA), ficou bastante abalado ao saber da certidão do idoso emitida pelo cartório de Porto Nacional (TO), e apresentou sinais de depressão. “Fiquei muito triste”, desabafou o idoso ao portal UOL. “A pessoa ter uma certidão de óbito estando viva?! Sinto-me péssimo.”
A mulher e uma filha do idoso vivem com ele, mas nenhuma delas tem emprego ou benefício. Atualmente, são os outros dois filhos que ajudam a sustentar a família e arcam com as despesas da casa e de alimentação.
Tentativas de resolver a situação do idoso
Carlos Antônio da Silva, engenheiro de automação de 45 anos, é o filho que lidera os esforços para resolver o problema. Ele contou ao UOL que, ao acessar o aplicativo do INSS para verificar a data do pagamento, viu que o benefício estava suspenso. “A gente abriu um processo administrativo no INSS para apurar o que estava acontecendo”, explicou Carlos.
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Desde então, a família fez várias tentativas no INSS para resolver a situação. Dias depois, um servidor informou que o benefício do idoso estava suspenso em razão da existência da certidão de óbito registrada no nome de Antônio.
Ação judicial e consequências
O idoso tentou resolver a situação por meio administrativo, sem sucesso, e recorreu à Justiça Federal. Em 3 de maio, a Justiça condenou o INSS a retomar imediatamente o pagamento do benefício, além de pagar o retroativo e uma indenização por danos morais de R$ 7 mil. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso por parte do INSS.
Além dessa ação, a advogada Luciana Guterres explicou ao UOL que tramita na Justiça estadual um processo para anular a certidão de óbito e evitar novos problemas. A família do idoso também pede indenização por danos morais e materiais ao cartório responsável pelo documento.