Justiça contraria decisão anterior tomada pelo próprio Poder Judiciário
A reabertura econômica do Rio de Janeiro volta a ser válida. Um dia após o juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), vetar parte das flexibilizações definidas pelo prefeito Marcelo Crivella e pelo governador Wilson Witzel, nova decisão judicial mudou a situação.
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Responsável por analisar a decisão liminar proferida por Bodart, o desembargador Claudio de Mello Tavares foi além de simplesmente discordar de seu colega de TJRJ. De acordo com o magistrado, não cabe ao Poder Judiciário analisar questões administrativas adotadas por governos municipais e estaduais no combate à covid-19.
“O ônus da política de combate à covid-19 é do Poder Executivo”
“O combate à pandemia e o ônus da política de combate à covid-19 é do Poder Executivo, competindo-lhe as medidas que entende razoáveis para a abertura da economia fluminense e o combate ao novo coronavírus”, afirmou Tavares, conforme registrado no texto em que apresentou sua decisão.
Em outro trecho de seu parecer, o desembargador demonstrou preocupação com a situação econômica do Estado fluminense caso a liminar contra parte da flexibilização da reabertura econômica continuasse a vigorar. A saber, a decisão anterior da Justiça proibia a abertura de shopping centers e templos religiosos.
“Grave lesão à ordem pública e administrativa”
“O cumprimento da liminar pode causar grave lesão à ordem pública e administrativa, com o comprometimento das finanças públicas do município e do Estado do Rio de Janeiro”, analisou o desembargador do TJRJ. Desse modo, voltam a vigorar plenamente os decretos do prefeito e do governador em prol da reabertura econômica.
Judiciário X Executivo
A esperança por parte de municípios do Estado do Rio de Janeiro é que a decisão de hoje crie jurisprudência em relação à retomada econômica. Isso porque ao menos duas cidades tiveram a flexibilização impedida pela primeira instância do Poder Judiciário. São os casos, por exemplo, de Armação dos Búzios e Duque de Caxias. Em ambos os casos, as prefeituras deram OK para o reinício das atividades. Juízes, contudo, derrubaram tais decisões — conforme registrou Oeste.
Desdobramento da lambança de uma das decisões deste STF: bateção de cabeça e insegurança jurídica.