O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução estabelecendo a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina enquanto “procedimento experimental” para combater a covid-19. De acordo com o documento publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, o tratamento só pode ser realizado “em instituições devidamente credenciadas”, com “protocolos de pesquisa aprovados” pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e pelos Comitês de Ética em Pesquisa.
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Apesar de confirmar que o uso inalatório do medicamento não é recomendado por seu fabricante, o CFM declarou que a nova publicação ocorreu depois de o conselho “se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a covid-19”.
Em sua introdução, o anexo do texto informa que o “sulfato de hidroxicloroquina (HCQ) é o ingrediente farmacêutico ativo (IFA) usado em diversos medicamentos indicados para o tratamento da malária e de muitas doenças inflamatórias e autoimunes.”
Ótimo! Mais uma alternativa.