O desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), derrubou a liminar que dava direito ao Ceará de exigir teste negativo ou atestado de vacinação completa contra a covid-19 de passageiros de voos com destino ao Estado. De acordo com o magistrado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária já trata das medidas para evitar a propagação da doença a serem adotadas em aeroportos e voos.
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“A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas”, argumentou. “Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde públicas.”
A suspensão atendeu a uma ação proposta pela Advocacia-Geral da União para derrubar a concessão feita pelo Juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Ele atendeu a um pedido do governo estadual e determinou que os viajantes aéreos que embarcassem para o Estado teriam de apresentar algum dos certificados. A solicitação ocorreu depois que 15 casos da variante Delta foram identificados em território cearense.