A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira, 4, processar três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por falsidade ideológica em um esquema de nepotismo.
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Os desembargadores envolvidos são Geraldo Domingos Coelho, Octávio de Almeida Neves e Geraldo Saldanha da Fonseca, sendo este último aposentado.
De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, o colegiado do STJ aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por uma votação apertada, de seis a cinco.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, “há indícios idôneos e suficientes de autoria e materialidade do delito, assim como justa causa para abertura de ação penal sobre os desembargadores”.
Conforme a Procuradoria, os magistrados inseriram declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras, Caroline Pires Coelho e Cinthia Xavier Veloso de Almeida. Ambas ocupavam cargos de oficiais judiciárias no TJMG.
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A denúncia revela que Caroline deveria estar lotada no gabinete de Saldanha da Fonseca, mas trabalhava com seu pai, Domingos Coelho. Enquanto isso, Cinthia, embora lotada no gabinete de Coelho, atuava com o desembargador Fonseca.
Argumentação da subprocuradora-geral da República
Quando a acusação começou a ser analisada pelo STJ, a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, destacou que os documentos que instruem o processo confirmam as provas de “alteração da verdade” nos relatórios de desempenho das servidoras.
Ela argumentou que as falsidades identificadas na investigação levaram o MPF a não oferecer um acordo de não persecução penal aos denunciados. O entendimento do órgão foi de que o pacto “não seria suficiente para coibir práticas” dos desembargadores.
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A subprocuradora-geral também ressaltou que uma sindicância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que, em pelo menos cinco ocasiões, os denunciados inseriram declarações falsas em documentos públicos para ocultar práticas de nepotismo.
O objetivo seria contornar a súmula do Supremo Tribunal Federal que proíbe a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos sob a chefia de magistrados.