Despesas com cartório e contribuições sociais foram reduzidas
Nesta quinta-feira, 20, o governo federal publicou a lei 13.986/2020, a chamada Lei do Agro, com a reinserção de trechos que foram anteriormente vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei, aprovada em abril deste ano pelo Congresso, estabelece menor taxação para os Créditos de Descarbonização (CBios), limites em taxas de cartório e desoneração na folha de pagamento no campo.
A lei agora prevê alíquota de 15% sobre a receita com emissão dos CBios. Antes, a tributação desses títulos seria de 34% sobre o lucro real ou presumido.
Outro artigo constante na nova lei limita os valores cobrados pelos cartórios para pagamentos de taxas, os chamados emolumentos. Ainda, a lei prevê redução de despesas devidas à Seguridade Social por empregadores do tipo pessoa física e limita a cobrança de taxas cartorárias para averbação de garantias para financiamentos rurais a máximo 0,3% do valor do empréstimo.
Como funcionam os Créditos de Descarbonização?
Os CBios, ou títulos de sequestro de carbono, são negociados na Bolsa de Valores de São Paulo. A emissão deles é feita através da plataforma CBio, gerenciada pela SEPRO. Através dela, produtores e importadores de biocombustíveis credenciados recebem títulos correspondentes as suas notas fiscais registradas na Receita Federal. Para se credenciar, a empresa precisa do Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis reconhecido pela Agência Nacional de Petróleo.