A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 27, a decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel. No mesmo julgamento, o tribunal manteve a prisão de Jairo Souza Santos Júnior, mais conhecido como Dr. Jairinho (companheiro de Monique). Ambos são acusados pela morte do menino, que ocorreu em março de 2021.
“Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida extrema”, disse o relator.
A turma do STJ considerou que, em relação a Monique, os requisitos para a manutenção da prisão preventiva não estão mais presentes. Contudo, no caso do Dr. Jairinho, os magistrados compreenderam que ele teve participação ativa na morte de Henry Borel.
Com agravos regimentais, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio de Janeiro argumentaram que a liberdade da mãe da vítima poderia colocar em risco a instrução do processo, uma vez que ela foi acusada de ameaçar testemunhas e de desobedecer a medidas cautelares que a Justiça havia estabelecido.
Noronha destacou que, pela natureza excepcional da prisão preventiva, a adoção da medida mais grave exige, além de uma fundamentação concreta, a demonstração de que as medidas alternativas estabelecidas no Código Penal são insuficientes para assegurar a paz social, a instrução criminal e e aplicação da lei penal.
De acordo com o magistrado, com o fim da instrução processual, não estão mais presentes fundamentos concretos que justifiquem a prisão preventiva. Agora, cabe às instâncias ordinárias decidir sobre a autoria
Segundo Noronha, com o fim da instrução processual, não estão mais presentes fundamentos concretos que justifiquem a prisão preventiva de Monique, cabendo agora às instâncias ordinárias decidir sobre a autoria do crime.
Defesa de Dr. Jairinho
Em outro recurso, a defesa de Dr. Jairinho argumentou que o benefício concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, deveria ser estendido a ele, em razão da similaridade fática e processual prevista no artigo 580 do Código Penal.
Entretanto, quando a revogação da prisão preventiva se baseia na prisão preventiva em fundamentos essencialmente subjetivos, como no caso dos autos, a concessão de benefícios em favor de um réu não é extensível aos demais.
“Não se encontrando a parte requerente em situação processual idêntica à de corréu beneficiado, não há direito à extensão dos efeitos da concessão da ordem, nos termos do artigo 580 do CPP”, concluiu o ministro.
Daqui a pouco, podem apostar, esses dois FDP, serão canonizados ou terão um filme patrocinado pela GLOBO e os Ministros do STF dirão que isso foi uma afronta a Democracia e que o CPF dos réus estão fora da jurisdição! Anulem tudo!
O que é pior, um estranho matar uma criança ou a mãe matar o próprio filho? Para o STJ é a primeira opção. Pra mim, a segunda, e ambos presos.