O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu duas doenças na lista de auxílio sem a obrigação de contribuição mínima de 12 meses: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. A nova determinação passa a valer a partir da segunda-feira 3. Contudo, foi publicada no Diário Oficial da União em 1° de Setembro.
A pessoa precisa ter um laudo médico que comprove a enfermidade, além de um atestado de afastamento do trabalho (com a Classificação Internacional de Doenças). Antes da mudança, o trabalhador com alguma enfermidade só teria direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando completasse pelo menos 12 pagamentos mensais ao INSS, depois da filiação.
Há três exceções, contudo:
- Quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza;
- É vítima de doença ligada ao trabalho;
- Desenvolve alguma das doenças que está elencada na lista (só vale para enfermidades adquiridas depois de filiado ao INSS).
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Lista das doenças no rol de auxílio do INSS sem contribuição mínima
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave; esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.