O juiz da 17ª Vara Criminal de São Paulo, Fábio Aguiar Munhoz Soares, absolveu o vereador paulistano Camilo Cristófaro (Avante) da acusação de racismo em sentença proferida na quinta-feira 13. Para o magistrado, a frase supostamente racista não teve nenhuma intenção de discriminar qualquer pessoa.
Cristófaro, numa sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos da Câmara Municipal de São Paulo, em maio de 2022, da qual participava de maneira remota pelo celular, usou a frase “isso é coisa de preto, né?”, enquanto conversava com um amigo. O áudio vazou para a sessão e alguns vereadores o denunciaram por racismo.
Depois de ouvir dezenas de testemunha, o juiz entendeu que “a fala do acusado foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.
Por isso, concluiu que “a fala em si na sua objetividade poderia sim ser considerada discriminatória, porém ao ser dita sem a vontade de discriminar há um esvaziamento natural do dolo”.
No caso do crime de racismo, explicou o magistrado, “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.
Soares ainda considerou que no caso do vereador paulistano, a conversa com o amigo “foi completamente deturpada e mal interpretada por alguns dos edis presentes na CPI”. Não parece razoável, afirmou o juiz, “que numa relação de amizade como a existente com o acusado houvesse espaço para discriminação e racismo”.
Por fim, o juiz também rechaçou a tese de crime de racismo contra a coletividade. “Nada mais equivocado”. Apesar de a fala ser infeliz, “nela não se vê vontade de discriminar, porque, repita-se, deve a frase ser interpretada no contexto em que foi proferida, e não como algo isolado ou como algo a ser interpretado em contextos diferentes numa espécie de arqueologismo jurídico”, finalizou o magistrado.
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