A Justiça manteve na quinta-feira 18 a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, de 43 anos, que na terça-feira 16 conduziu a uma agência bancária, em uma cadeira de rodas, um idoso de 68 anos, cuja morte foi confirmada dentro de um banco no Rio de Janeiro. Érika foi presa em flagrante por furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Com a decisão, ela permanecerá presa, aguardando julgamento.
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A audiência de custódia, a que todo preso é submetido para que um juiz avalie se houve alguma irregularidade na prisão, ocorreu na tarde de quinta na cadeia José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio.
Érika estava acompanhada de sua advogada, Ana Carla de Souza Corrêa, que pediu à Justiça a liberdade provisória da cliente e, se esse pedido não fosse atendido, que Érika pudesse passar a cumprir prisão domiciliar, para poder cuidar da filha de 14 anos, que é portadora de deficiência, sem diagnóstico conclusivo. Já o Ministério Público (MP-RJ) pediu à Justiça que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva.
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Na audiência, foi dito que Érika tem quatro filhos, de 28, 27, 17 e 14 anos, e morava com eles e o tio, agora morto. Para levar o tio ao banco, ela deixou a filha deficiente, Beatriz, aos cuidados do irmão de 27 anos.
A juíza Rachel Assad da Cunha atendeu ao Ministério Público e afirmou que, pelo que se percebe nos vídeos, quem queria fazer o empréstimo era Érika, embora o dinheiro não pertencesse a ela, mas ao idoso Paulo Roberto Braga. Registrou-se ainda que a presa parecia mais preocupada com o empréstimo do que com a saúde do tio e a possibilidade de ter levado o tio já morto ao banco “torna a ação mais repugnante e macabra”.
Juíza destacou “estado de incapacidade” do idoso levado ao banco
Para a magistrada, “o ponto central dos fatos não se resume em buscar o momento exato da morte, informação que sequer o exame de necropsia conseguiu apontar”. “A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, escreveu. “Portanto, ainda que se alegue não ter a custodiada percebido a sua morte e não ser possível estabelecer o momento exato em que ela teria ocorrido, certo é que o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos.”
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A magistrada ainda registra que o laudo de necropsia, feito pelo Instituto Médico-Legal do Rio, não determina a hora exata em que o idoso morreu, “mas também não afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao ingressar na agência, descrevendo informação do Samu de que o idoso já estava morto havia algum tempo”.
A juíza diz, ainda, que ainda que Érika “não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem”.
“Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o sr. Paulo ficaram perplexas com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber? O que salta aos olhos e incrementa a gravidade da ação é que em momento algum a custodiada se preocupa com o estado de saúde de quem afirmava ser cuidadora.”
Por isso, segundo a magistrada, “o ânimo da indiciada se voltava exclusivamente a sacar o dinheiro, chegando ao ponto de fazer o senhor Paulo segurar uma caneta para demonstrar que estaria assinando o documento”.
Alta hospitalar
A juíza diz ainda ter sido informada de que o idoso recebeu alta de internação por pneumonia na véspera da ida ao banco. “Caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta (de levá-lo ao banco) não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço”, escreveu.
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A magistrada também afastou a primariedade e o fato de ter uma filha com deficiência como motivos para lhe garantir a liberdade. “A primariedade, por si só, não confere o direito à liberdade, ainda que comprovadas residência fixa e atividade laborativa lícita.”
A julgadora também indeferiu o pedido de prisão domiciliar, “já que o fato de a custodiada possuir filha com deficiência não pode servir como salvo-conduto para a prática de crimes”.
Cabe recurso à defesa de Érika.
Motorista de app e mototaxista afirmam que idoso estava vivo
Na quarta-feira 17, o motorista de aplicativo que foi chamado para buscar Paulo Roberto Braga e Érika de Souza Vieira Nunes e um mototaxista que ajudou a colocar o idoso no carro prestaram depoimentos à Polícia Civil. Ambos afirmaram que, na presença deles, o idoso ainda estava vivo.
O mototaxista disse que conhecia Braga e que foi chamado por Érika para ajudar a colocá-lo no carro por volta de 12h20. Ele afirmou que, quando entrou na casa, o idoso estava na cama e, quando o segurou, “ele ainda respirava e tinha força nas mãos”.
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Já o motorista do transporte de aplicativo disse que, quando era retirado do veículo, no estacionamento do shopping onde ficava a agência bancária em Bangu, o idoso “chegou a segurar a porta do carro”. O condutor afirmou ainda não ter visto nada estranho durante a viagem.
Em seu depoimento à polícia, Érika disse que o empréstimo que tentava fazer em nome do idoso, no valor de R$ 17 mil, seria para comprar uma TV e fazer uma reforma na casa de Braga.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
Tem que investigar, é certo. Não se pode prejulgar. A juíza que mandou prendê-la não tinha todos os elementos para julgar. Ela não tinha antecedentes criminais, é importante para outras pessoas em casa, a prisão sem convicção de crime é uma aberração, no meu ponto de vista. Ademais, ela não parece representar um risco à sociedade.
Se fosse um traficante, com diversas passagens na polícia, já estaria solto.