O pagamento de salários milionários a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) no mês de fevereiro é alvo de investigação da Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional, determinou a apuração sobre o fato de 46 membros da Corte terem recebido mais de R$ 1 milhão bruto, cada um, e dez desses terem seus rendimentos líquidos na mesma faixa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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O TJRO justificou os pagamentos como resultados de vantagens acumuladas, o que incluiria Adicional por Tempo de Serviço (ATS), indenização de férias, entre outros direitos. O órgão afirmou ainda que os pagamentos foram aprovados tanto pelo Conselho Nacional de Justiça quanto pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia.
No entanto, o CNJ contrapôs essa alegação e disse que a autorização para os retroativos do ATS está suspensa para todos os tribunais desde o segundo semestre de 2023. Portanto, não há autorização específica para o TJRO.
Corregedoria dá prazo ao TJRO para se posicionar
Em despacho assinado no domingo 5, um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça confirmou que houve a suspensão do pagamento do ATS aos magistrados do TJRO. A corregedoria solicitou ao tribunal esclarecimentos sobre a natureza das verbas e o fundamento normativo que autorizou os pagamentos. O tribunal terá um prazo de cinco dias para dar a resposta.
“Considerando as informações contraditórias e inconsistentes presentes na mencionada nota do TJRO, necessária a instauração de pedido de providências para manifestação e esclarecimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”, afirma o despacho da corregedoria.
De acordo com o Estadão, entre os magistrados que receberam os maiores valores líquidos estão Glauco Antônio Alves, Francisco Borges Ferreira Neto e Glodner Luiz Pauletto, com salários líquidos que variam entre R$ 1,09 milhão e R$ 1,19 milhão. O desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal teve um contracheque bruto de R$ 1,64 milhão.
O site da transparência do tribunal não detalha os valores exatos pagos nem especifica os critérios para tais pagamentos retroativos, denominados apenas como “direitos eventuais”.
Tudo ladrao
Vergonha esse judiciário, tem que ser reformado e esses atuais juízes na rua..