O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou o Facebook a indenizar um internauta em R$ 10 mil, por danos morais. Ele teve duas contas na rede social invadidas por hackers.
De acordo com turma julgadora, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atribui ao fornecedor a responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. A votação foi unânime na 3ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista.
“Com relação à alegação de fato de terceiro (hacker), essa não isenta o réu de responsabilidade pela reparação dos danos, eis que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade”, frisou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa.
A mesma decisão determinou também que a empresa restabeleça os perfis dele, sob pena de multa diária no caso de atraso.
O magistrado também considerou o prejuízo financeiro do autor da ação. Isso porque a rede social é usada como instrumento de trabalho e meio para contatos profissionais do usuário.