A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Google a indenizar uma mulher por expor uma imagem dela na ferramenta Street View, do Google Maps. Conforme o acórdão do desembargador Enio Zuliani, a imagem mostrava o rosto da mulher, de 61 anos, no apartamento onde ela trabalhava como diarista, em São Paulo.
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Depois de procurar o endereço do local de trabalho, constatou sua imagem e procurou o Google para retirá-la. A empresa, entretanto, não atendeu ao pedido feito pelos meios administrativos e, somente quando a faxineira recorreu ao Judiciário e com ordem judicial, o Google borrou a imagem.
No voto, Zuliani disse que não é razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos. “O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, escreveu.
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Segundo o magistrado, embora o Google “atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”.
Zuliani fixou a compensação por danos morais no valor de R$ 15 mil. Os outros dois desembargadores da 4ª Câmara seguiram o relator.
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