O Hospital Sírio-Libanês foi condenado pela Justiça a pagar indenização milionária à família de um bebê. Pedro de Assis Cândido tinha 1 ano de idade quando morreu, depois de seis horas de intenso sofrimento e agonia.
A condenação, definida em segunda instância, obriga o Sírio-Libanês e os médicos responsáveis pela morte do bebê a pagarem uma indenização calculada em cerca de R$ 969,6 mil.
A desembargadora Hertha Helena de Oliveira, relatora do caso, explicou que “a demora na avaliação do paciente lhe tirou a única chance de sobrevivência”. A magistrada também avaliou que a conduta da médica no atendimento à criança foi “estarrecedora”.
Ainda cabe recurso e, tanto o hospital quanto os médicos, negam que tenha ocorrido falha ou negligência.
O que aconteceu?
Depois de ser diagnosticado como portador de uma doença chamada granulomatosa crônica (DGC), Pedro de Assis Cândido foi internado no Sírio-Libanês, em março de 2018, para fazer um transplante de medula óssea.
No hospital, o bebê recebeu uma dose de quimioterapia com o objetivo de destruir a medula doente e prepará-lo para receber a nova.
No entanto, na sequência, de acordo com o processo, Pedro começou a demonstrar sinais de incômodo, que se transformaram em dores intensas, com choro incontrolável e gritos de desespero.
Os pais disseram que imploraram pela presença de médicos, que só apareceram horas depois, quando o bebê sofreu uma parada cardiorrespiratória. Mesmo assim, ele não foi transferido imediatamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Segundo os pais do bebê, a transferência não foi feita por conta da “falta de vagas”.
À Justiça, os advogados Tiziane Machado, Leonardo Oliveira e Patrícia Gavronski, que representam o pais de Pedro, afirmaram que “os réus deixaram de prestar socorro à criança, que estava com síndrome hemorrágica e cuja sobrevivência dependia de avaliação médica e encaminhamento à UTI”.
Decisão judicial
O Sírio-Libanês foi condenado em primeira instância, em março de 2022. A juíza Thania Cardin afirmou na sentença que o que aconteceu foi completamente desumano.
“Foi uma verdadeira cena de horror, tortura e menoscabo à dignidade e à vida do ser humano”, garante Thania, que ainda chama o hospital de negligente.
A juíza, citando a perícia médica realizada, ressaltou que a bula do medicamento ministrado à criança “adverte sobre a necessidade de o paciente receber uma rigorosa supervisão médica”.
O Sírio-Libanês e os médicos tentaram reverter a primeira decisão da Justiça, porém foram novamente condenados no dia 25 de julho deste ano.
O que diz a defesa?
Na defesa apresentada à Justiça, o hospital declarou que a criança recebeu acompanhamento médico integral, mesmo que não houvesse um profissional ao seu lado na aplicação dos medicamentos.
Explicou que a bula do remédio indica a necessidade de supervisão médica, “que é perfeitamente suprida pela equipe interdisciplinar”.
A direção do hospital ainda afirma que o paciente recebeu todo o atendimento necessário e que a causa da morte foi um sangramento oriundo de perfuração intestinal.
O que é a doença granulomatosa crônica?
A DGC é um distúrbio de origem genética que provoca uma disfunção nos fagócitos — tipo de glóbulo branco que ajuda o corpo humano a combater infecções. As pessoas com essa doença não têm capacidade para combater bactérias nem fungos.
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A classe A, sempre escolhem Hospitais famosos na certeza que seus ente queridos saem de lá curados, nesses hospitais tem tudo para o paciente e acompanhante, quartos esterilizados, médicos altamente qualificados, e ai fica a certeza que pagar planos de saúde cujo o valor não afeta seus bolsos é o antidoto para a cura dos seus familiares. O artista Paulo Gustavo ficou mais de 60 dias internado nesses Hospitais 5 estrelas, mas, a Covid 19 o levou, talvez se estivesse num Hospital Público sairia de lá vivo.