A Justiça de Goiás condenou, em primeira instância, um homem a seis anos de reclusão por preparar atos de terrorismo no Estado. O homem foi encontrado pela polícia na posse de uma grande quantidade de munições e uma granada de morteiro altamente destrutiva.
A condenação atendeu a uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) em abril, com base nos artigos 5º e 6º da Lei Anti-Terrorismo (Lei 13.260/2016), que tratam da preparação para ato terrorista.
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Suspeitas do acusado por possível ato terrorista
As investigações iniciaram depois de denúncias anônimas sobre o comportamento agressivo do acusado no ambiente de trabalho e uma divulgação de vídeos e imagens perturbadoras em seu status no aplicativo WhatsApp.
A polícia analisou o histórico de pesquisas feitas pelo acusado na internet e descobriu seu interesse por armamentos, bombas, grupos extremistas e organizações paramilitares.
Também foram identificadas buscas com conteúdos racistas, discriminatórios e misóginos, além de conversas com pessoas em árabe e russo.
Interrogatório e decisão da Justiça
Durante seu interrogatório, o réu admitiu ter posse de munições e uma granada de morteiro em sua residência. Ele alegou que comprou o artefato pela internet e que não estava funcionando corretamente.
Mas o argumento foi refutado pelo perito em bomba da Polícia Militar de Goiás, que constatou a presença de carga explosiva na granada.
Em relação às buscas que fez na internet, o acusado disse que algumas eram pesquisas aleatórias sobre história, feitas por curiosidade. Em relação a outras, ele afirmou desconhecê-las.
O réu também confessou ter participado de diálogos com pessoas de outros países em grupos do WhatsApp. Porém, ele refutou qualquer ligação com organizações terroristas.
A decisão da Justiça também determinou que as munições e o explosivo apreendidos sejam enviados ao Exército para serem devidamente destruídos.