O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, nesta terça-feira, 24, o mandado de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima. A apreensão de seu passaporte e do registro de arma de fogo também foi anulada.
A decisão foi tomada no âmbito da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online.
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, proferiu a decisão. A prisão havia sido decretada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira 23.
No documento, o desembargador afirmou que as justificativas para a prisão preventiva eram “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Ele destaca, por exemplo, que um dos argumentos principais utilizados pela juíza foi o de que Gusttavo Lima teria “protegido foragidos da Justiça” ao viajar para a Grécia com José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, ambos investigados por suspeita de lavagem de dinheiro.
No entanto, o embarque dos citados teria ocorrido em 1º de setembro, enquanto as ordens de prisão foram realizadas no dia 3. No entendimento do magistrado, por esta razão, não seria possível alegar que Gusttavo Lima tentou facilitar uma fuga.
Além disso, Maranhão considerou que a associação do cantor à empresa Vai de Bet, supostamente envolvida no esquema de lavagem de dinheiro, não constitui “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.
Diante das considerações, o desembargador aceitou o pedido de habeas corpus da defesa de Gusttavo Lima, que alegou falta de provas concretas ligando o cantor aos crimes. Assim, revogou a ordem de prisão preventiva e outras penalidades.
Ordem de prisão contra Gusttavo Lima é ilegal, avalia advogado
Em entrevista ao Jornal da Oeste, realizada na tarde desta terça-feira, o advogado Bruno Oliveira Lima analisou o decreto de prisão contra o cantor Gusttavo Lima, emitido na segunda-feira 23.
Oliveira explicou que a aplicação da prisão preventiva é excepcional no Brasil. Ela pode ser aplicada durante o curso da investigação desde que sejam preenchidos alguns requisitos, sendo estes:
- Garantia da ordem pública — pessoas extremamente violentas e que causam temor na sociedade, ou;
- Aplicação da lei penal — nesse caso, um investigado que está coagindo uma testemunha ou algo nesse sentido.
Diante dos requisitos, o juíz responsável pode aceitar o pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial. Porém, os pontos devem estar comprovados, e a mera suposição não é suficiente.
No caso de Gusttavo Lima, a viagem apresentada como “comprovação” do vínculo com os investigados foi realizada antes da emissão do mandado de prisão contra estes, o que tornaria a ordem inválida. Seria necessário provar que o cantor quis, deliberadamente, colaborar com a suposta fuga.
Segundo o advogado, Gusttavo Lima não violou nenhuma lei ao deixar o país. Se uma nova ordem de prisão for emitida com os mesmos argumentos da decisão original, ela poderá ser vista como abusiva.
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