O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que os inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos. A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.
A decisão da 17ª Câmara de Direito do TJSP foi tomada em processo aberto em julho de 2021.
Na ocasião, uma consumidora que devia pouco mais de R$ 400 pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu, e a Justiça decidiu que a dívida (contraída em 2013) não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.
Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018, e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.
Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente aos pedidos, negando o dano moral.
No recurso, no entanto, o TJ-SP deu ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança.
Causa surpresa a defesa de calotes pelos assinantes desta revista. Penso que suas opiniões são relativas a compras de pessoas físicas no crediário de grandes varejistas. Mesmo assim o calote não se justifica. É comum o consumidor assumir dívidas sem ler detalhadamente as condições do financiamento e depois alegar que foi explorado. Convém lembrar que é justamente o índice de inadimplência que faz com que os juros dos crediários seja tão elevado. Concordo com a decisão da justiça.
DECISÃO CONTRADITÓRIA! REALMENTE, APÓS CINCO ANOS HÁ A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA JUDICIAL DO DÉBITO QUE, TODAVIA, PODERÁ SER COBRADO PELO CREDOR POR VIA AMIGÁVEL, SEM CONSTRANGIMENTO DO DEVEDOR. ORA, SE NÃO PODE HAVER CONSTRANGIMENTO DO DEVEDOR, SEU NOME TAMBÉM NÃO PODE CONSTAR DAS LISTAS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, OU ACASO JÁ MUDOU A DEFINIÇÃO DE CONSTRANGIMENTO? ! OUTROSSIM, NUNCA É DEMAIS LEMBRAR QUE, COM FREQUÊNCIA, O CREDOR QUE NÃO USA DE SEU DIREITO DE ACIONAR JUDICIALMENTE UM DEVEDOR AGE DESSA MANEIRA POR MÁ-FÉ, POIS PRETENDE COBRAR ENCARGOS ABUSIVOS, SEJA POR SI PRÓPRIO, SEJA ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA! ASSIM, NÃO AGE POR INGENUIDADE OU ESQUECIMENTO, POIS DE INGÊNUOS E ESQUECIDOS O INFERNO ESTÁ CHEIO!
“…e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.”
Kkkk quantos nomes no Serasa o Ciro gomes disse que ia tirar de lá mesmo? 60 milhões? Pode acrescentar mais uns 100 milhões nessa conta.
Que decisão mais absurda, o mundo acabou. O último apaga a luz.
Acredito que seja um caso pontual, a lei diz que uma divida perde validade após 5 anos, fui PJ até 2014, até hj recebo ligações de cobranças, sofro ameaças de inserir meu nome no spc e cerasa é proposto cobrança amigável, como minha divida é impagável, não negocio, e toda as vzs que consulto meu nome não o encontro no sistema dessas empresas. Algo está errado em relação a esta matéria.
Se não há prescrição para uma dívida, com muito mais razão não deveria haver prescrição para crimes hediondos como os cometidos por corruPTos e afins!
A industria das dividas…
Todo mundo sabe que existe uma estrutura quase mafiosa de cobrança de dividas pequenas…abaixo de MIL reais…verdadeiro carne do Baú da felicidade…onde esses “agentes de cobrança terceirizados”.. METEM O LOCO nos humildes e incultos..
Essas pessoas ficam com medo, pois não conseguem mais PROVAR que pagaram a fatura do celular, internet, streaming, etc.
Judiciário Brasileiro ?!?! Só quem ganha são os canalhas…PONTO FINAL!