Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retificação de uma certidão de nascimento para que mude o nome de um cidadão e o identifique como sendo de gênero não binário.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, proponente da ação, embasou o pedido na Lei nº 14.382/2022, que invalida a inalterabilidade do nome civil.
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De acordo com o documento, “com a nova lei, é possível a alteração do prenome de certo indivíduo de forma imotivada, mais ainda e especialmente quando se trata de nomes vexatórios, que causem vergonha, humilhação, desonra, discriminação”.
Numa nota publicada em seu site, a defensoria comentou que o processo foi aberto durante um mutirão de atendimento realizado pela instituição em Parnamirim.
O texto relata que o cidadão, nomeado como L.A.B., iniciou seu processo de transição de gênero em 2018, quando começou a se identificar como não binário.
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A não binariedade é o termo utilizado por pessoas que não se reconhecem como masculinos ou femininos. Ou seja, que estão fora do chamado binarismo de gênero.
Em entrevista, L.A.B. afirmou que “Ser lida de acordo com a minha vivência de gênero em sociedade é construir caminhos para viver mais confortável em sociedade, pois, comigo, isso já acontece há muitos ano”.
Para L.A.B., esse julgamento servirá para coibir a transfobia institucional e puni-la integralmente nos casos em que for praticada.
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Registro de ‘não binário’ nos documentos
A sentença não é inédita no país e, pelo contrário, tem se tornado cada vez mais comum.
Em fevereiro de 2022, uma ação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro também conseguiu na Justiça o direito de que certidões de nascimento e Registro Geral registrem como gênero a opção não binárie.
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Em abril do ano passado, houve uma decisão no mesmo sentido por parte da Justiça do Rio Grande do Sul.
A Corregedoria-Geral do estado aceitou o pedido feito pela Defensoria Pública e autorizou que cartórios registrem nas certidões de nascimento o gênero não binário.
A medida dá o direito de que a requisição seja feita diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
Há cerca de um mês, uma decisão da Corregedoria-Geral do Distrito Federal determinou que pessoas não binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais.
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O que vai aparecer de mulher barbada, não está no gibi.