A 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins autorizou, na última semana, que um paciente cultive Cannabis sativa (conhecida como maconha) em sua residência. A droga será usada para fins medicinais. A decisão judicial inédita no Estado foi baseada em um pedido de habeas corpus preventivo para evitar prisão em flagrante.
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No processo, o homem argumentou que, desde a infância, sofre de ansiedade generalizada. Segundo ele, esse problema compromete suas atividades diárias e sua qualidade de vida. O paciente pretende importar as sementes de Cannabis para produzir o próprio remédio contra ansiedade.
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A juíza federal Célia Regina Ody Bernardes autorizou o cultivo de 120 mudas anuais, o que equivale a 145 sementes, conforme recomendação técnica. O pedido foi feito pela advogada criminalista Laura Gondim Silva, especialista em Direito Penal.
“Houve a autorização para o cultivo artesanal contínuo enquanto houver necessidade de tratamento médico, evitando qualquer crime relacionado à produção do medicamento”, decidiu a magistrada.
Justificativas do paciente
O paciente afirmou que possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos e afirmou ter a expertise técnica necessária para o cultivo, o manejo e a extração da planta. Ele espera que o consumo do Cannabis traga melhorias à sua qualidade de vida e também às suas atividades sociais e laborais.
Se a ANVISA autorizou , por que motivo não deixar fabricar o remédio oficialmente ???
Por favor Oeste, corrija o título da matéria, não existe “maconha medicinal”, é maconha. Foi autorizado o cultivo da maconha para extração de uma substância que pode ter uso medicinal. Esse tipo de erro pode induzir algum dependente a pensar que usa “baseado medicinal”, isso não existe.