O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, determinou que o iFood reconheça o vínculo empregatício com seus entregadores e pague R$ 10 milhões em indenização.
A decisão foi proferida pela 14ª Turma e ainda não é definitiva, pois a empresa pretende recorrer. O caso foi iniciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou a empresa de registrar entregadores como autônomos, evitando obrigações trabalhistas.
Os desembargadores decidiram que a relação entre o iFood e os entregadores caracteriza vínculo empregatício. Além do iFood, a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo, também foi citada.
Sindicato avalia decisão contra iFood como “avanço”
O desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do processo, destacou a falta de autonomia dos entregadores, que não podem negociar fretes nem ordens de entrega.
O voto contrário foi do desembargador Fernando Alvaro Pinheiro, que questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
Gilberto Almeida dos Santos (SindimotoSP-SP), presidente do Sindicato dos Motociclistas Autônomos de São Paulo, considera a decisão um avanço na criação de jurisprudência.
Ele observa que decisões semelhantes estão surgindo em todo o Brasil, especialmente depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) dar maior atenção ao tema.
iFood se manifesta
“O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery. O Tribunal estabeleceu vínculo empregatício em um modelo que não tem previsão na legislação atual e cuja adoção não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.
A decisão foi obtida por um placar de 2×1, reformando a sentença, e contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores. A posição do STF foi, inclusive, reconhecida e adotada pelo terceiro desembargador do caso em seu voto divergente, sendo que a Juíza de primeira instância também já havia entendido de forma semelhante.
A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.
Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 ainda conflita com as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.
“O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.”O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.”
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ufa, ainda bem que foi reconhecido o vínculo empregatício. onde já se viu, um brasileiro podendo empreender e tomar conta do seu próprio dinheiro. não pode não. vamos quebrar as pernas deles e em seguida regulamos as cadeiras de rodas e superfaturamos a compra das cadeiras de rodas. quanto às empresas, fod4m-se. quanto aos clientes, fod4m-se. vão comer no restaurante, não precisa dessa mamata de receber comida em casa. tá pensando que é deus do $tf prá receber mordomia sem trabalhar…
Interesssante! O presidente do sindicado dos motociclistas AUTÔNOMOS considerou um avanço!….