A Justiça negou o pedido de redução da pena do ex-jogador Robinho, que está preso desde março, condenado por estupro coletivo. O crime aconteceu em 2013, na Itália, e rendeu a ele uma condenação a nove anos de prisão.
A defesa pedia uma revisão da sentença, que considerou o crime como “hediondo”. O argumento é que o delito de estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não.
“A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, autor do pedido protocolado em maio.
Segundo o juiz responsável pela negativa, porém, a classificação do crime não depende de quantas pessoas o praticaram. “O núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo”, escreveu Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, na decisão de segunda-feira 22.
O magistrado também afirmou que o estupro já figurava no rol de crimes hediondos em 2013, ano em que o caso aconteceu.
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Criminalista descarta tese da defesa de Robinho
A tese da defesa de Robinho não tem fundamento, segundo o advogado criminalista Rafael Paiva, mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.
“É uma tese que não merece prosperar. Ela vai totalmente ao contrário de toda e qualquer jurisprudência atual que nós temos em relação ao crime de estupro”, explicou o especialista. “É pacífico que o crime de estupro no Brasil, mesmo que não seja estupro qualificado (quando há lesão corporal grave ou a morte da vítima), é considerado crime hediondo”, completou.
“Essa é uma interpretação bastante pacificada nos tribunais, inclusive nos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm o mesmo entendimento”, disse o advogado. “Eu vejo que é obviamente uma jogada da defesa para tentar facilitar o cumprimento da pena do ex-jogador.”
Ex-jogador está preso em Tremembé II, em SP
Esse não foi o primeiro pedido de Robinho recusado pela Justiça. Em abril, uma ação de habeas corpus enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi negada pelo ministro Luiz Fux. Os advogados entraram com nova solicitação, à época.
O ex-jogador Robinho encontra-se preso na penitenciária Dr. José Augusto Salgado — Tremembé II, no interior de São Paulo, desde março deste ano, nove anos depois do crime cometido.
O ex-jogador foi condenado pela Justiça italiana em 2022 pelo estupro coletivo de uma mulher em uma boate em Milão. Neste ano, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a pena estabelecida na Itália deveria ser cumprida por Robinho no Brasil.
Ricardo Falco, amigo de Robinho, já havia sido condenado pelo mesmo caso em junho deste ano.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
Pior que o estupro individual é o estupro coletivo. Merecia 20 anos de cadeia por ser muito mais covarde do que uma só pessoa.