A Ferrero, fabricante do Kinder Ovo no Brasil, foi requisitada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a prestar esclarecimentos sobre a segurança dos seus produtos. Caso a empresa não apresentar respostas, a Senacon vai determinar o recall (recolhimento) dos chocolates, na véspera da Páscoa.
A medida foi tomada após mais de 100 casos de salmonella na Europa. Suspeitas do foco da contaminação são voltadas para os chocolates Kinder Ovo, fabricados na Bélgica. Uma das fábricas fechou e em todo o continente foi feita a retiradas dos chocolates dos mercados. A Ferrero realizou o recall para evitar mais casos de intoxicação.
Retirada dos produtos
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, “considerando que, até então, a Ferrero do Brasil não emitiu comunicado específico destinado à Senacon, a referida empresa foi notificada em prol da transparência nas relações de consumo. Recomenda-se que as subsidiárias e importadoras de fornecedores de produtos e serviços informem às autoridades brasileiras competentes que os produtos ou serviços objeto do recall no exterior não atingiram o mercado brasileiro”.
A Ferrero do Brasil informou que ainda não recebeu a notificação do Senacon, que contatou a Anvisa para dar explicações sobre os produtos da linha Kinder comercializados no Brasil e que está disponível para esclarecimentos extras.
Kinder Ovo no Brasil
O recall voluntário que está ocorrendo em outros países atinge os produtos das linhas Kinder Surprise, Kinder Mini Eggs, Kinder Surprise Maxi 100g e Kinder Schokobons, “Estes produtos não são vendidos pela Ferrero no Brasil, portanto, não há que se falar em retirada destes itens do país.”
É recomendável que as importadoras que fornecem esses produtos informem às autoridades brasileiras competentes que as mercadorias do recall no exterior não atingiram o mercado brasileiro.
A Ferrero tem até 72 horas a partir do recebimento da notificação para formalizar o recall ou prestar os esclarecimentos. Segundo o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
A legislação que regulamenta o recall, informa que o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido. Além disso, deve orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.
Seria importante q a imprensa determine e informe A CAUSA da contaminação
Esse mundo tá maluco… até a salmonela que só dava em ovo de galinha, migrou para ovo de páscoa.
Sei não heim? Tá parecendo intriga da oposição. Veremos