Uma lei aprovada vai permitir que remédios à base de canabidiol, derivado da maconha, sejam distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo.
A promulgação da Lei 11.968 foi publicada na edição de sexta-feira 17 do Diário do Poder Legislativo (DPL) e permite que, em um prazo de 90 dias, os pacientes tenham acesso a medicamentos à base de maconha, caso sejam devidamente receitados por médicos.
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O Projeto de Lei 77/2023, elaborado pelo deputado estadual Bispo Alves (Republicanos), foi aprovado em 23 de outubro pela Assembleia Legislativa capixaba. Confira a íntegra:
Como não houve manifestação do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), no prazo de 15 dias sobre a sanção ou veto, é considerada a sanção tácita, ou seja, automática.
A lei também estabelece que o fornecimento do derivado dependerá de prescrição médica. O produto deverá ser industrializado e tecnicamente elaborado, conforme as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Medicamento à base de maconha já havia sido aprovado
Em 14 de janeiro de 2015, a Anvisa aprovou a classificação do canabidiol como um medicamento de uso controlado. Na ocasião, a maioria dos membros da diretoria concordou não haver relatos de dependência associados ao seu uso.
A diretoria também destacou evidências na literatura científica que diziam que essa substância é eficaz no tratamento de diversas doenças e distúrbios.
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Ao justificar seu voto, Alves reforçou a importância da proposta que, segundo ele, planeja garantir acesso ao medicamento à população menos favorecida.
“Sei a dificuldade que as pessoas que necessitam desse tipo de remédio precisam para garantir o uso”, afirmou Alves, à época da apresentação da proposta. “Esse uso é aprovado pela Anvisa. O remédio é eficaz para o tratamento de mais de 25 doenças crônicas.”
Estêvão Júnior é estagiário da Revista Oeste em São Paulo. Sob a supervisão de Anderson Scardoelli.