No segundo bloco de denúncias contra os envolvidos nos ataques aos prédios da Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro e os manifestantes que acamparam em frente ao quartel do Exército em Brasília, presos no dia seguinte, os ministros Nunes Marques e André Mendonça mantiveram a posição divergente.
Os outros oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo recebimento das denúncias contra 200 investigados. O julgamento no plenário virtual terminou na terça-feira 2.
Preliminarmente, Nunes Marques e Mendonça entendem que o STF não tem competência para julgar os casos, que não envolvem, até agora, nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, para responder a ações criminais. Por isso, os 200 novos denunciados — assim como os cem primeiros — deveriam ser processados pela Justiça comum, em primeira instância.
Ambos votaram dessa forma nos dois inquéritos — tanto no dos manifestantes, presos no acampamento, quanto nos dos chamados “executores”, detidos dentro dos prédios públicos.
No mérito, Marques e Mendonça votaram no primeiro inquérito (dos manifestantes) pela rejeição das denúncias e, no segundo inquérito (dos “executores”), como os demais ministros — pelo recebimento —, mas com ressalvas. Os votos nesses novos processos é semelhante ao dado por eles na primeira leva de processos, contra 50 manifestantes e 50 executores.
Sobre os manifestantes presos em 9 de janeiro, Mendonça escreveu: “Em verdade, referem-se apenas às pessoas detidas no dia seguinte no acampamento, em momento pacífico. E não se pode desconsiderar que, mesmo discordando do que havia ocorrido no dia anterior, a forma como ocorreram suas prisões evidencia que muitas das pessoas não dispunham de meio de transporte próprio ou fácil para de lá saírem imediatamente e assim se desmobilizarem e regressarem às suas cidades de origem.”
Em relação aos que invadiram o Palácio do Planalto, defendeu a ideia de que respondam ao processo. “Independentemente da posse ou não de objetos voltados à prática de atos de depredação e enfrentamento, a presença dos denunciados no Palácio [do Planalto], local de acesso restrito, justamente naquele momento, constitui indício suficiente para o recebimento das iniciais e aprofundamento, sob o crivo do contraditório, da colheita de provas para elucidação dos fatos.”
O julgamento da segunda leva foi realizado no plenário virtual do Supremo entre 25 de abril e 2 de maio. Os outros sete ministros — Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber — acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.
Com essa decisão, essas 200 pessoas passam a responder o processo penal. Serão interrogadas e as testemunhas serão ouvidas. Já está em votação o terceiro bloco de denúncias, contra 250 pessoas, que se encerra em 8 de maio.
STF extrapolando e rasgando a noss constituição
Alguém tem wue parar eles
Para eles e para a maioria dos brasileiros. Pura perseguição!!!
Hoje pergunto ,que faz a procuradoria geral no país? Nada , se pedem para arquivar ao STF, eles não arquivam, se pedem para investigar, não investigam, parece que viraram os bobos da corte!
André Mendonça e Nunes Marques são duas decepções. Estão no meio do maior ataque à Constituição de nossa história e não agem como HOMENS. A covardia desses dois me envergonha!
Todos sabemos os objetivos de alguns dos membros da Súcia de Trambiqueiros Fajutos.
Estamos vivendo na pior das ditaduras, onde tudo parece que funciona dentro da normalidade. Mentira, tudo está corrompido e aparelhado. É tudo aparência, se qualquer um falar algo que o sistema entenda como “perigoso”, esse alguém será preso.
Daqui a pouco até esses comentários serão objetos de investigação. Numa ditadura ninguém está a salvo, nem aqueles que a apoiam.
Logo o Imperador aloprado irá cassar os seus mandatos e determinará a prisão dos ‘traidores’ por não acatarem suas ordens.
O STF mesmo com a existência de homens íntegros não pode mais ser um tribunal de
nomeada de compadres ou asseclas cooptados ao ditador da vez e nisto reside a sua total desmoralização perante o povo de quem deveria originar o poder mas dele é triste vítima … por que estupram as constituições e vejam o que já dizia a primeira outorgada por um imperador em tempos de autoritarismo divino ……..CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL – Carta Lei de 25 de março de 1924 …………. Art 179 — INCISO VIII. Ninguém poderá ser preso sem culpa formada, excepto nos casos declarados na Lei; e nestes dentro de vinte e quatro horas contadas da entrada na prisão, sendo em Cidades, Villas, ou outras Povoações próximas aos logares da residencia do Juiz …… INCISO IX. Ainda com culpa formada, ninguém será conduzido á prisão, ou nella conservado estando já preso, se prestar fiança idônea, nos casos, que a Lei a admitte: e em geral nos crimes, que não tiverem maior pena, do que a de seis mezes de prisão, ou desterro para fóra da Comarca, poderá o Réo livrar-se solto ….. INCISO X. A excepção de flagrante delicto, a prisão não póde ser executada, senão por ordem escripta da Autoridade legitima. Se esta fôr arbitraria, o Juiz, que a deu, e quem a tiver requerido serão punidos com as penas, que a Lei determinar.
Vemos com tristeza e estupefatos que 200 anos depois gente que a lei exige “elevado conhecimento jurídico” a estuprar impunemente a nação violada de forma covarde, absurda, inconstitucional e claramente criminosa … e quem quiser que vá reclamar ao Maduro que as fronteiras da rica Venezuela estão abertas aos insatisfeitos … pobre Brasil a regredir ao abismo da intolerância e do autoritarismo medieval que não só tolhe mas cassa a nossa liberdade.
Qualquer aluno de primeiro semestre de advocacia sabe disto, mas a quadrilha não toma conhecimento, pois sabem que se perderem o poder, serão todos presos.