A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado, 5, a suspensão dos efeitos da Medida Provisória (MP) que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. A medida havia sido editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro em agosto, e previa que os pagamentos só fossem feitos a partir de 2023.
A decisão da ministra se deu com base em um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP. De acordo com Cármen Lúcia, a medida é inconstitucional. Segundo ela, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.
Absurdos que vão tomando em nosso país!!!!
Maga Patólogica!
A ministra reúne beleza e sensatez no mesmo lugar, longe.
Seu apto em MG poderá novamente ser bombardeado com merda como fizeram aquels a quem vc agora apoia
Tá precisando de macho hem
Cala a boca vampira