Diferentemente do serviço integral, os trabalhos intermitentes e parciais estão com saldo positivo
Conforme já informado por Oeste hoje, as demissões superaram as contratações no Brasil ao longo do primeiro quadrimestre deste ano. O indicador poderia, contudo, ser pior caso não fosse a implementação da modernização trabalhista. Em vigor desde novembro de 2017, a lei flexibiliza normas na relação empregatícia no país.
É o caso, por exemplo, do chamado trabalho intermitente. De janeiro a abril deste ano, a modalidade registrou 49.228 contratações. Em contrapartida, as demissões ficaram em 35.105 no mesmo período. Assim sendo, o saldo ficou em 14.123 novos postos de trabalho. Os números estão de acordo com a apresentação divulgada pelo Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Da mesma forma, o trabalho parcial também cresceu. No consolidado dos primeiros quatro meses de 2020, o regime contabilizou 71.044 admissões, conforme divulgação do Caged. As demissões, por outro lado, ficaram no patamar de 63.334 desligamentos. Resultado: saldo de 7.710 vagas abertas com carteira assinada.
Um mês ruim
Apesar do consolidado do quadrimestre ser positivo nas duas modalidades relacionados à modernização trabalhista, o último mês não foi dos melhores. É o que indica, todavia, o próprio Caged. “Somente no mês de abril, o intermitente chegou ao saldo de -2.375: foram 7.291 admissões e 9.666 demissões. No mesmo período, houve 4.881 contratações e 14.029 desligamentos na modalidade de trabalho parcial, com saldo de -9.148”, informa a instituição. O mês em questão, vale ressaltar, foi negativo para o mercado de trabalho como um todo. Conforme registra Oeste, mais de 1,4 milhão de pessoas foram demitidas no Brasil somente em abril.
Modernização trabalhista: como funciona?
O escritório de advocacia Nazario & Nazario, que atua especialmente na área trabalhista empresarial, explica como deve funcionar — na prática — as modalidades de modernização trabalhista. O site da empresa informa que o trabalhador pode, entre outras vantagens, “associar vários contratos intermitentes, criando sua própria rede de empregadores, ou associar um contrato regular, por tempo indeterminado, com um trabalho intermitente, complementando assim sua renda”.
Sobre o trabalho parcial, o Nazario & Nazario avisa que trata-se de modalidade que serve para facilitar a contratação, por exemplo, de certo perfil de profissional, como “jovens, estudantes, pais e mães com filhos pequenos e idosos”. Ainda em relação a esse regime, o escritório lista que ele define que:
- A jornada semanal passa a ser de até 30 horas (sem horas extras) ou de 26 horas com possibilidade de 6 horas extras;
- As férias são ampliadas para 30 dias (hoje são de até 18 dias);
- O trabalhador passa a poder vender, se quiser, 1/3 das férias;
- É permitida a compensação de jornadas.