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Brasil

Não existe direito adquirido ao aborto 'legal'

'A mulher que comprovadamente corre o risco de morrer se levar a gravidez adiante tem o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal'

Ives Gandra Martins
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Resolução facilita aborto em adolescentes grávidas
'É importante deixarmos claro que qualquer mulher que corra risco substancial de morte, caso leve a gravidez à frente, tem o direito de interromper sua gravidez' | Foto: Reprodução/Pxhere
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