Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Santos (SP) determinou que duas mulheres indenizem em R$ 20 mil por danos morais um motorista de aplicativo. Em redes sociais, elas disseram que teriam sofrido uma tentativa de intoxicação, mas, na verdade, o suposto produto tóxico era álcool 70º com essência de canela.
Em suas redes sociais, as passageiras relataram o suposto crime, uma delas divulgou o nome do motorista e a outra publicou fotos do carro; elas também o denunciaram na polícia e para a plataforma de corridas, o que fez com que ele fosse suspenso e perdesse sua fonte de renda. Após os relatos, a Polícia Civil instaurou inquérito e constatou que o produto não tinha substâncias capazes de deixá-las inconscientes.
A juíza Andrea Amaral Roman entendeu que o motorista sofreu danos à sua reputação ao ser acusado indevidamente em postagens com grande repercussão, além de ter sido suspenso do aplicativo, e condenou cada uma delas a pagar indenização de R$ 10 mil.
A primeira das mulheres a expor o motorista revelou o nome dele e também publicou detalhes do carro, além de usar termos ofensivos, como “pilantra”. Segundo ela, num veículo com uma divisória de acrílico, separando o banco dos passageiros, o motorista lhe ofereceu o frasco com o suposto produto tóxico. Depois de usá-lo, começou a passar mal, com tonturas.
No segundo caso, em novembro passado, a outra passageira disse ter se lembrado do relato que leu em rede social e pediu para descer do carro depois de usar o produto e ter se sentido mal. Antes, porém, teve tempo de tirar fotos do carro, que publicou em suas redes sociais junto com o relato.
Para a juíza, a exposição do motorista com acusações não verdadeiras, baseadas em percepções falsas, não é uma conduta permitida pela legislação.
Segundo o processo, quando o motorista soube das postagens, foi à delegacia e entregou o álcool. Na perícia, nenhuma substância suspeita foi encontrada.
Cadê as “Mexeu com uma mexeu, com todas”?. Para o mal caráter o sexo é o menos importante. Com esse tipo de gente, aplica-se danos morais, injuria e difamação, e para fazerem chorar: indenização. O valor foi ínfimo pelos danos causados que esse profissional sofreu.
Toda feminista é mau-caráter, invejosa e pervertida…!!!
As feministas loucas tomando na cabeça pra deixarem de ser lacradores.