Uma mulher condenada por forjar a morte do marido para receber pensão militar continua a ser beneficiada com o pagamento do benefício. O caso, revelado pelo portal Metrópoles, escancara brechas legais e práticas que custam milhões de reais ao orçamento público.
Em 2015, Dilcineth Guerreiro de Braga, então com 49 anos, apresentou ao Exército uma certidão de óbito do marido, o terceiro-sargento Gilmar Santos de Braga. O documento indicava que o homem havia morrido atropelado em Borba, interior do Amazonas.
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O documento era verdadeiro, pois havia sido lavrado em cartório. O óbito, porém, era falso. O ex-militar permanece vivo até hoje.
Dilcineth recebeu um auxílio-funeral e passou a ganhar a pensão militar. O prejuízo inicial às forças armadas foi de R$ 60 mil, segundo o portal.
Um dos filhos do casal denunciou o golpe ao Exército. O pagamento foi bloqueado em julho de 2017.
Exército continua a pagar a pensão militar
Quatro anos depois, Gilmar Santos de Braga foi expulso do Exército e condenado pelo Superior Tribunal Militar por causa da fraude.
Depois da condenação, a mulher dele passou a receber pensão mensal de R$ 5,6 mil. O motivo: há uma legislação que equipara as cônjuges de militares excluídos ou condenados às viúvas.
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A “morte ficta” permite que os familiares requisitem pensão do Estado, independentemente de qual crime os ex-militares tenham praticado para serem expulsos. Há pensões pagas às famílias de militares condenados por crimes como estupro e tráfico de drogas. O custo total desses benefícios chega a R$ 43 milhões por ano.
Crítica do TCU e brechas legais
O Tribunal de Contas da União (TCU) critica o pagamento de pensões por “morte ficta”. Uma auditoria concluiu que esse modelo resulta de interpretações legais ultrapassadas e contrárias à Constituição.
A área técnica do órgão afirma que o benefício pode estimular má conduta entre militares que não possuem requisitos para aposentadoria remunerada.
A situação de Dilcineth e Gilmar ilustra essas contradições. Desde 2021, o casal já recebeu R$ 240,1 mil em pensão. A análise do TCU reforça que esse benefício prejudica o equilíbrio do sistema previdenciário militar.
Segundo o processo, Gilmar planejou a fraude para enfrentar problemas financeiros e obter o seguro de vida, estimado em R$ 300 mil. Dilcineth conseguiu o falso atestado de óbito com a ajuda de terceiros.
Dilcineth confirmou ao Metrópoles que Gilmar está vivo, mas afirmou que ambos estão separados. Ela não comentou a condenação, e o ex-militar não se manifestou.
O que diz o Exército
Em nota, o Exército justificou o pagamento da pensão com base no Artigo 20 da Lei nº 3.765/1960, que concede o benefício a esposas de militares excluídos com mais de 10 anos de serviço.
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A instituição afirmou que o TCU realiza auditorias internamente e destacou que a perda do direito à pensão ocorre apenas em casos específicos, como crimes que resultem na morte do instituidor.
Forças armadas,por isso o judiciário possui os militares nas mãos .
A pensão militar por morte ficta, prevista em lei, vida amparar a família de militares que contribuíram ao longo de anos para essa pensão, mas cometeram atos que os levaram a serem expulsos da força. A “viúva” do militar receberá a pensão militar que o seu cônjuge pagou até ser expulso, conforme seu posto ou graduação na época da expulsão. Um militar de carreira começa a pagar pensão militar, em média, a partir dos 23 anos de idade, independente de ser casado ou não, e prossegue com esse pagamento mensal até a sua morte. Se consideramos 70 anos como a idade média de falecimento, os militares terão contribuído durante 47 anos. Se essa contribuição fosse aplicada num fundo de investimento, provavelmente, a viúva teria condições de viver sua velhice bem tranquila. Lembro que os militares contribuíram para um Montepio, um fundo de previdência, que era superavitário e bilionário. O governo Federal da epoca
A pensão militar por morte ficta, prevista em lei, vida amparar a família de militares que contribuíram ao longo de anos para essa pensão, mas cometeram atos que os levaram a serem expulsos da força. A “viúva” do militar receberá a pensão militar que o seu cônjuge pagou até ser expulso, conforme seu posto ou graduação na época da expulsão. Um militar de carreira começa a pagar pensão militar, em média, a partir dos 23 anos de idade, independente de ser casado ou não, e prossegue com esse pagamento mensal até a sua morte. Se consideramos 70 anos como a idade média de falecimento, os militares terão contribuído durante 47 anos. Se essa contribuição fosse aplicada num fundo de investimento, provavelmente, a viúva teria condições de viver sua velhice bem tranquila. Lembro que os militares contribuíram para um Montepio, um fundo de previdência, que era superavitário e bilionário. O governo Federal da epoca
Cafagestes…