A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleça a condenação dos quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no ano de 2013.
O Tribunal do Júri havia condenado em dezembro de 2021 os acusados Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hofmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
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No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as condenações em setembro do ano passado.
A suspensão do novo júri sobre a Boate Kiss
O caso chegou ao STF por determinação do vice-presidente do STJ, Og Fernandes, e o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão do tribunal. O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli.
A PGR, representada pela subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, argumentou que a anulação das condenações causa mais sofrimento às vítimas e aos familiares. Além disso, considera a anulação como uma afronta ao processo legal.
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou as condenações depois de reconhecer falhas técnicas durante o julgamento.
Entre os erros, está a escolha inadequada dos jurados, a reunião privada entre juiz e jurados e problemas na formulação das questões, além da suposta inovação da acusação na fase de réplica.
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Um novo júri estava previsto para fevereiro deste ano, mas foi suspenso por decisão de Toffoli. Os réus permanecem em liberdade até novo julgamento ou determinação do STF.
A tragédia
O incêndio na Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos, ocorreu em janeiro de 2013.
O desastre teve início quando um músico acendeu um artefato pirotécnico durante uma apresentação, o que provocou o incêndio que se alastrou rapidamente.
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A tragédia expôs a falta de segurança no local, com ausência de saídas de emergência adequadas e equipamentos de combate a incêndios.
O episódio levou à promulgação da Lei 13.425, de 2017, conhecida como “Lei Kiss”, em memória às vítimas e em busca de maior segurança em eventos públicos.
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