A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que as solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico da covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória devem ser autorizadas de forma imediata pelas operadoras de planos de saúde.
A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, o mais eficaz para identificar e confirmar a presença do novo coronavírus. A mudança entrou em vigor em 1º de abril e foi divulgada na terça-feira 13. Antes, os planos de saúde podiam demorar até três dias úteis para atender ao pedido.
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O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico, para pacientes com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
Outros exames para covid-19
Além do RT-PCR, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. Também está incluída no rol de procedimentos a cobertura para seis outros exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da covid-19.