Entre 23 de dezembro e a madrugada desta segunda-feira, 30, a Polícia Militar de São Paulo prendeu em flagrante 28 detentos que cometeram crimes enquanto estavam em “saidinha” temporária de fim de ano.
Os crimes registrados incluem um homicídio, cinco roubos, sete furtos e três casos de violência doméstica, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) enviadas ao portal Gazeta do Povo.
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A SSP-SP destacou que o número se refere exclusivamente a crimes cometidos durante o período de saída temporária, e não a casos de descumprimento das condições do benefício.
“Devido a uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os infratores que descumprirem as regras do benefício não poderão ser mais conduzidos pelos PMs ao sistema penitenciário”, afirmou a secretaria, em nota. “Nesses casos, são realizados os registros dos boletins de ocorrências.”
Decisão muda regra sobre prisão de detentos que descumprirem a “saidinha”
No último dia 23 de dezembro, o CNJ decidiu pela ilegalidade do artigo 7º, parágrafo 2º, da Portaria Conjunta TJSP n° 2/2019, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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Esse dispositivo determinava que as polícias Civil e Militar deveriam conduzir de imediato ao presídio qualquer detento que descumprisse os requisitos da saída temporária.
O CNJ concluiu que apenas decisões judiciais podem determinar a prisão de quem viola as regras do benefício.
O conselheiro José Rotongano justificou que a norma anterior “se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”.
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Entre junho de 2023 e setembro de 2024, 3.024 detentos foram detidos no Estado de São Paulo por descumprimento das condições da saída temporária. Em dezembro de 2023, durante a “saidinha” de Natal, foram 631 prisões.
ATÉ QUANDO, P@&&A?
Mandar esses bandidos para o chefão de todos os bandidos : mandar pra CASA DO LULADRÃO.