Ex-procurador-geral do município de Morrinho, em Goiás, e presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael Rodrigues Sousa foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) pela prática de estelionato e fraude ao inventário de três clientes.
Segundo o MP-GO, o procurador teria obtido vantagem pessoal de maneira ilícita contra um casal de idosos e contra a filha deles. Desde abril de 2021, quando o golpe começou a ser aplicado, o prejuízo aplicado à família é de mais de R$ 700 mil.
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Sousa foi contratado para cuidar de um processo judicial de execução fiscal e participar, por meio de procuração com amplos poderes, de um leilão para a aquisição de uma área rural.
Conforme a investigação, Sousa teria usado documentos falsos e afirmado aos clientes que havia arrematado o imóvel. Entretanto, ainda segundo a denúncia, para o negócio ser formalizado seria necessária uma entrada superior a R$ 90 mil, além do pagamento de outras 30 parcelas de R$ 27,5 mil.
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Em novembro de 2021, o idoso morreu. A viúva e a filha cobraram informações do advogado sobre o andamento do processo, mas o advogado apresentava informações imprecisas e dizia que “a área supostamente adquirida pela família seria transferida assim que houvesse o pagamento total das parcelas”.
Já em 2022, Sousa passou a atuar também como advogado do inventário da família, que diz ter sido ludibriada pelo ex-procurador. Ele teria alegado à viúva e à filha que, para poder prosseguir com os trâmites legais do processo, seria necessário o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis. Usando um documento falso, o denunciado subtraiu cerca de R$ 50 mil das vítimas.
Advogado denunciado
Desconfiada da situação, a filha do casal de idosos procurou o leiloeiro oficial do imóvel e descobriu que os documentos apresentados eram todos falsos. Em contato com a Polícia Civil, as vítimas foram informadas de que Rafael Rodrigues Sousa é investigado em um esquema de apropriação ilegal de lotes da prefeitura de Morrinho. Ele teve os bens imóveis e contas bancárias bloqueados.
O MP pede que o réu seja condenado à perda, em favor da União, “do produto do crime ou de qualquer bem, ou do valor conseguido pelo agente com a prática do fato criminoso”.
A promotoria pediu que uma cópia integral dos autos seja enviada ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB-GO, “para adoção de providências administrativas”.
Pilantrão…!