Está suspensa uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que determinava à Secretaria de Saúde do Distrito Federal a regularização do aborto acima de 22 semanas. A decisão, unânime, é das 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT, órgão interno responsável pela revisão das recomendações.
A informação sobre esse assunto veio à tona por meio da deputada federal Bia Kicis (PL-DF), que apresentou um recurso contra a recomendação do MPDFT. Em vídeo publicado nas redes sociais, a parlamentar disse que ainda vai haver o julgamento do mérito do documento.
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“Se houve uma suspensão por unanimidade, os conselheiros irão revogar, enterrar de vez essa recomendação”, afirmou Bia Kicis. Ela parabenizou a todas as pessoas e organizações que se mobilizaram contra a medida. A recomendação, na prática, liberava o aborto até o nono mês de gestação em caso de estupro.
O Instituto Isabel, organização não governamental que atua junto dos Três Poderes contra o aborto, também compartilhou a informação nas redes sociais.
“Atuamos incessantemente no caso e agradecemos a valiosa atuação dos parlamentares federais e distritais que se envolveram na questão, além de muitos cidadãos de bem”, publicou a ONG. “Continuaremos acompanhando para que essa suspensão se mantenha até que a recomendação seja cancelada.”
Entenda a recomendação favorável ao aborto
No começo de março, o MPDFT encaminhou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal uma recomendação de ampliação dos serviços de aborto oferecidos em Brasília para gestantes com mais de cinco meses de gravidez. O documento solicitava o “serviço de interrupção gestacional nos casos previstos em lei, depois da 22ª semana de gestação”.
Parlamentares e organizações antiaborto logo começaram a se articular contra a iniciativa que, embora não tenha força de lei, poderia ser aceita pelo governo federal. Um grupo de 28 parlamentares federais assinou requerimento de moção de repúdio à recomendação.
“Repudiamos com a mais firme indignação a Recomendação nº 01/2025 do MPDFT, instrumento fomentador da cultura da morte que, sob o manto falacioso de garantia de ‘direitos reprodutivos’ e ‘saúde pública’, busca normalizar a morte de seres humanos em estágio avançado de desenvolvimento”, diz o requerimento. “Esta recomendação, que despreza a vida intrauterina, afronta a Constituição e a ética médica, é um atentado aos mais vulneráveis.”
Já o Instituto Isabel emitiu, em 7 de março, uma nota técnica contrária à medida. A nota afirmava que o documento “ultrapassa os limites das atribuições do Ministério Público, invadindo a esfera normativa, e contraria o princípio da legalidade, ao determinar a adoção de medidas que não estão previstas no ordenamento jurídico brasileiro”.
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Depois da repercussão negativa, o MPDFT alterou a recomendação, no dia 14 de março, suprimindo o período gestacional. Apesar disso, o novo documento orientava que a Secretaria de Saúde deveria respeitar decisão proferida em um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse caso, citado pelo Ministério Público, afirma que “não há limitações circunstanciais ou temporais para a realização de procedimento médico de interrupção de gravidez nos casos permitidos em lei e na ADPF nº 54”.