Menos de um mês depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido que é prova ilegal a denúncia feita por médico sobre mulher que praticou aborto, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou decisão em sentido oposto.
Por três votos a dois, a 2ª Turma do STF decidiu que é válida a denúncia feita por uma enfermeira contra uma paciente que cometeu aborto ilegal. A mulher, de Criciúma, Santa Catarina, abortou, em 2013, usando medicamento proibido no Brasil, passou mal e foi internada.
Como o aborto é crime, previsto no Código Penal, a mulher passou a responder ao processo. Mas sua defesa, feita pela Defensoria Pública, recorreu, chegando, então, ao STF, com um recurso para trancar a ação penal, com a alegação de que a denúncia feita pela enfermeira é “prova ilegal”, em razão de suposto sigilo que deveria existir entre o profissional de saúde e o paciente, até mesmo para acobertar crimes.
De acordo com o processo, a ré, que trabalhava como operadora de caixa, tinha 32 anos quando ela e companheiro, que era servente de pedreiro, decidiram juntos fazer o aborto. Ela utilizou um remédio para tratamento de úlcera, que é abortivo, com 25 semanas de gestação, ou seja, com seis meses de gravidez. Ela, então, passou mal e foi internada em um hospital da cidade. Naquela ocasião, o bebê ainda estava vivo.
A denúncia do Ministério Público informa que ela fugiu do hospital, mas voltou uma semana depois, “quando então ocorreu a expulsão do feto, morto, fétido e macerado”, afirmou o MP. A pena para o crime de aborto para quem o provoca em si mesmo é de um a três anos de detenção.
O relator do processo foi o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou recentemente, e votou pela regularidade da denúncia. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que também fazem parte da 2ª Turma, acompanharam o voto do relator.
Edson Fachin discordou de Lewandowski, alegando que a paciente “teve sua intimidade devassada, em decorrência de comunicação às autoridades de informação que chegou ao conhecimento da comunicante em razão do exercício da sua profissão”. Ele foi seguido por Gilmar Mendes. A votação foi feita no plenário virtual do Supremo.
Há um mês, o STJ considerou ilegal a denúncia feita por um médico contra uma mulher que praticou abortou em 2014 e trancou a ação penal. Ela estava na 16ª semana de gestação. Para o STJ, as provas do processo eram ilícitas.
Quando a vida estivesse me jogo essa palhaçada de “Prova ilícita” deveria ser abolida.
Foi um bebê que morreu, não um cachorro. Se fosse um cachorro que tivesse sido morto propositalmente por uma pessoa, essa sim teria todo o peso da justiça contra ela né? Cambada de canalhas.
Eu sou particularmente contra o aborto.
Mas sou particularmente contra a quebra do sigilo profissional.
Mais particularmente ainda pelo STF ter votado contra a lei existente.
A Súcia de Trambiqueiros Fajutos, quer legalizar o aborto para agradar ao seu chefe supremo o ladrão. Não existe mais nem Executivo e nem Legislativo no pais só judiciário saem ter angariado um voto popular. E não tem solução as frouxas armadas está adorando lamber as botas do ladrão. Que paizinho de merd………