O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify, plataforma de transporte de passageiros. Para Moraes, existe entre as empresas de aplicativo de transporte e os motoristas uma relação de natureza comercial, regida pelo Direito Civil, e não uma relação submetida às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão do ministro foi tomada em uma reclamação da Cabify contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, que tinha reconhecido a relação de emprego. A empresa alegou que os requisitos para a configuração do vínculo trabalhista não estão presentes, “pois o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”.
Segundo Moraes, o acórdão do TRT mineiro não levou em conta decisões vinculantes do STF, que consideraram legítimas e constitucionais outras formas de contratação além da prevista na CLT. Uma dessas decisões foi o julgamento da constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que disciplina a atuação do transportador autônomo e determina que o seu vínculo com os tomadores de serviço é de natureza comercial, e não empregatícia.
“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, escreveu Moraes, na decisão proferida no dia 19.
“Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial”, concluiu Moraes.
O entendimento do STF é o mesmo que vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2019. Apesar disso, alguns juízes e Tribunais do Trabalho proferem decisões reconhecendo a relação de emprego.
Com a decisão de Moraes, a demanda do motorista de aplicativo deverá ser julgada pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.
Pelo menos alguma “sanidade” na cabeça do Nosferatu.
Essa decisão garante alguma tranquilidade às empresas que operam serviços por aplicativo, garante renda para o trabalhador que trabalha com esses aplicativos e satisfação aos usuários dos serviços.
Entendo que os motoristas por aplicativo, são semelhantes aos motoristas de TAXI, só que tem um aplicativo que facilita a intermediação do passageiro e o motorista de aplicativo. Se existir um vínculo os encargos são muito elevados e ficará inviável o custo da corrida