O Supremo Tribunal Federal (STF) irá concluir o julgamento das ações de mais seis réus pelos atos de 8 de janeiro nesta segunda-feira 2. As sessões iniciaram no dia 26 de setembro.
Os votos dos ministros estão sendo realizados no plenário virtual da Corte. Cada ação está sendo analisada e julgada de forma individual.
Entre os réus, estão as primeiras mulheres acusadas de envolvimento nos ataques.
Todos são acusados de fazer parte dos grupos que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Estão sendo julgados:
– Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues;
– Nilma Lacerda Alves;
– Davis Baek;
– João Lucas Vale Giffoni;
– Moacir José dos Santos;
– Reginaldo Carlos Begiato Garcia.
Voto de Moraes é acompanhado pelo de três ministros
Relator dos casos, o ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto e condenou todos os réus a uma pena de 14 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes.
Moraes também determinou que os acusados paguem uma multa de R$ 44 mil e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados.
Até o momento, o voto de Moraes foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, mas apresentou divergência em relação à pena. Ele propôs 11 anos em regime inicial fechado.
Eles foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Sessão virtual do STF
Na sessão virtual, os votos dos ministros são inseridos em um sistema eletrônico do tribunal. Não há sessões de debates. O julgamento deve encerrar às 23h59 desta segunda-feira 2.
A definição desse tipo de sessão foi feita pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a pedido de Moraes, relator do caso.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão de Rosa Weber sobre o julgamento dos réus do 8 de janeiro ser feito em plenário virtual. A entidade solicitou que os casos sejam analisados no formato com a concordância dos advogados do processo.
A OAB argumenta que o julgamento compulsório, sem opção de ocorrer em plenário físico, viola “o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa”.
Segundo a entidade, o plenário físico garante aos advogados a oportunidade de realizar a sustentação oral em tempo real de forma clara e efetiva.
A OAB defende a ideia de que a reconsideração é necessária “diante da relevância e excepcionalidade das ações penais”.