A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a condenação dos réus no caso da Boate Kiss. O incêndio, causado por um material pirotécnico, vitimou 242 pessoas em Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, em 2013.
No plenário virtual, três ministros determinaram a prisão imediata de dois ex-sócios da boate e de dois membros da banda que se apresentava no dia, a Gurizada Fandangueira. Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator do recurso (RE 1.486.671), Dias Toffoli. Os outros dois membros da turma, André Mendonça e Nunes Marques, divergiram.
Seguem as penas
- Elissandro Spohr (sócio da Kiss): 22 anos e 6 meses;
- Mauro Hoffman (sócio da Kiss): 19 anos e 6 meses;
- Marcelo de Jesus (músico): 18 anos;
- Luciano Bonilha (produtor musical): 18 anos
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Boate Kiss: o vai e volta das condenações no STF
Os ministros do STF analisaram até a última segunda-feira, 3, recursos apresentados pelas defesas em que se questionam supostas irregularidades no andamento processual do caso. Entre as supostas ilegalidades, estava a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o Conselho de Sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, além do sorteio de jurados fora do prazo legal.
As ilegalidades não foram reconhecidas. O relator já havia determinado a manutenção do decidido pelo Tribunal do Júri do Rio Grande do Sul (onde os réus foram condenados, em 2021), depois de o Tribunal de Justiça estadual, em agosto de 2022, ter anulado o julgamento.
+ Leia também: “Prédio da Boate Kiss começa a ser demolido para a construção de memorial”
Em setembro de 2023, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se decidiu por um novo júri. Este aconteceria em fevereiro de 2024, mas Toffoli suspendeu o julgamento, acatando um recurso do Ministério Público gaúcho (MP-RS). O MP alegou que a decisão provocaria um “tumulto processual”.
Somente depois que o ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, acolheu um recurso do Ministério Público Federal contrário ao novo júri que a ação chegou às mãos do ministro Dias Toffoli.
Na análise da questão, disse que as ilegalidades deveriam ter sido contestadas durante o julgamento, sendo a argumentação insuficiente para modificar sua decisão. “Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou Toffoli.