Um novo pedido de habeas corpus para Robson de Souza, o Robinho, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no plenário virtual da Corte. O julgamento será entre 6 e 13 de setembro. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
O ex-jogador da Seleção Brasileira está preso desde março. Ele cumpre pena de nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
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Um dos questionamentos da defesa de Robinho é se a condenação de um brasileiro em outro país deve ser cumprida sem a decisão da Justiça brasileira. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença italiana, mas não homologou a própria condenação para o caso.
De acordo com os advogados do ex-jogador, seria necessário que a decisão homologatória da Justiça brasileira fosse definitiva. Ou seja, não basta apenas a decisão estrangeira ser final.
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Robinho cumpre sentença em Tremembé
O crime ocorreu em uma boate italiana, no ano de 2013. À época, Robinho jogava no Milan, da Itália. A vítima, uma mulher de origem albanesa, tinha 23 anos.
A Justiça italiana condenou o brasileiro em todas as instâncias. O Ministério Público de Milão, por sua vez, recorreu ao Brasil em 2022, quando solicitou a extradição do ex-atleta. A questão é que a legislação brasileira não permite extradição de cidadãos para cumprimento de pena em outros países.
O ex-jogador está detido na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, enquanto aguarda o recurso.
Relembre o caso
Robinho estava em uma boate em Milão, em 2013, na comemoração do aniversário de uma jovem albanesa. À época ele e amigos foram acusados de estuprar coletivamente a aniversariante.
A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando ele era jogador do Atlético-MG, e não jogava mais na Itália. Ricardo Falco, amigo do ex-jogador, teve a mesma pena.
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