Um pedido de destaque do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes interrompeu, na última sexta-feira, 22, o julgamento do plenário da Corte sobre a possibilidade de suspensão de serviços de mensagem, como o WhatsApp, por descumprimento de ordens judiciais.
Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Até o pedido de Moraes, o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira 29. A relatora, a ministra Rosa Weber, tinha sido a única a votar.
Entenda o caso
A ação foi proposta em 2016 pelo antigo Partido da República, atual Partido Liberal (PL), para discutir dispositivos do marco civil da internet.
A sigla pediu inconstitucionalidade da penalidade de suspensão dos aplicativos de mensagem, devido à função social desse tipo de serviço.
Um dos dispositivos questionados é o parágrafo 2º do artigo 10, pelo qual o conteúdo de comunicações privadas “somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial”.
Os demais são os incisos III e IV do artigo 12, que preveem a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades de empresas que desrespeitem a lei e os direitos à privacidade.
Esses trechos do marco civil da internet foram utilizados para fundamentar decisões judiciais autorizaram o acesso a conversas de mensagens e emitiram ordens para suspender o WhatsApp em todo o país.
Pedidos de boqueio do WhatsApp
Em maio de 2016, a Vara Criminal de Lagarto (SE) determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas.
O WhatsApp não havia cumprido uma ordem judicial anterior para fornecimento do conteúdo de conversas relacionadas a uma investigação policial.
Mais tarde, o bloqueio foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).
Em julho do mesmo ano, a 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) determinou mais uma vez a suspensão do aplicativo.
A ordem foi derrubada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que na época presidia o STF.