O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por unanimidade que a advocacia exercida por servidores do órgão configura um conflito de interesses. Nesta quarta-feira, 11, o plenário encaminhou ao Congresso Nacional uma minuta de projeto de lei para proibir essa atividade paralela.
O presidente do TCU, Bruno Dantas, destacou que a medida visa a proteger informações privilegiadas. Além disso, o tribunal pediu à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que avalie a criação de outra proposta para alterar o Estatuto da Advocacia.
A minuta enviada ao Legislativo propõe a inclusão de um novo artigo na Lei 10.356/2001. Esse artigo deixaria explícita a proibição da advocacia privada para os servidores do TCU.
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Apesar disso, “a vedação prevista neste artigo não se aplica ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados”, diz o documento.
Os ministros do TCU são equiparados aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, a perspectiva é que os auditores da Corte de Contas devem enfrentar as mesmas restrições que os servidores do Judiciário, proibidos de exercer advocacia privada.
Atualmente, tanto o TCU quanto a OAB concordam que os profissionais da Corte não devem realizar advocacia privada. No entanto, destacam a necessidade de uma legislação clara sobre o assunto, já que as lacunas existentes levam a decisões judiciais variadas.
O presidente do TCU informou ao tribunal que iniciou uma investigação sobre a prática de advocacia entre os servidores do órgão, enquanto atuava como ministro-corregedor.
Esse levantamento tinha como objetivo identificar se os servidores estavam violando o artigo 30 do Estatuto da Advocacia, que proíbe a advocacia contra a Fazenda Pública, e avaliar a possibilidade de que o patrocínio de causas pudesse criar conflitos de interesse ou afetar o desempenho dos funcionários.
TCU quer prevenir “conflitos de interesses”
Dantas destacou que encontrou dificuldades significativas por causa da integridade limitada dos dados e das restrições no acesso à informação. Essas dificuldades tornaram a tarefa de realizar um diagnóstico completo sobre a situação bastante desafiadora, de maneira a manter a preocupação com potenciais conflitos de interesse.
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“Diante desses desafios e do alto risco envolvido, considero imperativo o encaminhamento de um projeto de lei que proponha a alteração da Lei 10.356/2001, com o objetivo de vedar expressamente o exercício da advocacia privada por servidores do Tribunal de Contas da União”, declarou Bruno Dantas. “Tal medida é crucial para prevenir o conflito de interesses e assegurar a proteção a informações privilegiadas e a integridade, imparcialidade, moralidade, independência e impessoalidade do quadro funcional do TCU, reforçando a confiança pública em nossa instituição.”