O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento da Boate Kiss e mandou prender os quatro réus condenados pelo incêndio que deixou 242 mortos em 2013.
A decisão atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal.
“É um triste capítulo da história judiciária do Rio Grande do Sul que se encerra. Nulidades que foram criadas e plantadas foram afastadas. A tese da soberania do Tribunal do Júri foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador-geral de Justiça do Estado, Alexandre Saltz.
Os réus foram levados a júri popular e condenados a penas de até 22 anos e seis meses de prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão por considerar que houve irregularidades procedimentais e formais que prejudicaram a defesa em quatro momentos:
- Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
- Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
- Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
- Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o posicionamento e determinou um novo julgamento. O Ministério Público recorreu então ao STF.
O incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortos e 636 feridos. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre. Os réus foram condenados por homicídio com dolo eventual.
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Condenados pelo incêndio na Boate Kiss
Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, e Luciano Bonilha Leão, auxiliar de palco, foram acusados de homicídio simples com dolo eventual. Veja as penas
- Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão;
- Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão;
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão;
- Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: 18 anos de prisão.
Os advogados dos quatro réus disseram que seus clientes foram surpreendidos com a decisão da segunda-feira, porque havia uma reunião agendada com o ministro Toffoli para a próxima semana. Os defensores também disseram que a sentença “tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa”.
Veja as notas dos advogados dos réus:
Mauro Londero Hoffmann
“Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”
Marcelo de Jesus dos Santos
“Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”
Luciano Bonilha Leão
“Todas as defesas foram pegas de surpresa com essa decisão. Vamos ainda analisar os próximos passos, no que tange a recursos Estamos muito tristes com a prisão do Luciano. O Luciano foi absolvido moralmente e infelizmente, neste momento, volta ao cárcere de forma injusta. Então vamos ter serenidade e tomar as medidas judiciais cabíveis no tempo mais rápido possível.”
Elissandro Callegaro Spohr
Já o advogado Jader Marques, que representa Sphor, disse à Folha de S.Paulo que “com toda serenidade vai buscar acesso ao que foi decidido e tomar as medidas cabíveis”. O profissional também informou que Spohr se apresentou à polícia na segunda-feira 2 e que passará por audiência de custódia na manhã desta terça-feira para determinar a unidade prisional para onde ele será conduzido para cumprir pena.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
É muita injustiça, fazer os músicos de bode expiatório. Foi um acidente trágico mediante uma complexidade de erros. Prender os músicos, que injustiça!
Acho que a pena ficou pesada para o pessoal da banda, pois o maior problema foi a boate não ter usado teto anti-chamas, nem ter extintor de incêndio que funcionasse.
Eu lamento muito que os órgãos competentes por dar AVAL de funcionamento para essa instituição, não tenham sido responsabilizados tb.
Enfim, 11 anos depois. Que justiça vergonhosa!